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Agricultura supera em 3,4% receitas de 2011 de megapojectos

O sector da Agricultura superou em 3,4%, em 2011, as receitas arrecadadas pelos megaprojectos no referido período, tendo injectado para os cofres do Estado cerca de 750 milhões de dólares norte-americanos.

O valor foi arrecadado na cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), do Imposto de Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC) e do Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), segundo Rosário Fernandes, Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique (AT), realçando que o IVA gerou igualmente em 2011 o correspondente a 5% nas contribuições anuais do sector agrícola.

No global o sector agrícola injecta em receitas para o Estado o correspondente a cerca de 25,4% de receitas anuais globais do país, segundo ainda Fernandes, falando, esta Terça-feira, no Maputo, na abertura do Seminário sobre o Impacto da Isenção do IVA na Agricultura, promovido pela Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA).

Com a apresentação de dados ilustrativos sobre a contribuição da Agricultura nas receitas do Estado, Fernandes pretendia justificar as razões que levaram o Governo a isentar o milho e soja do pagamento do IVA, medida que está a ser contestada pelos produtores agrícolas daqueles cereais, alegando que a isenção tira competitividade dos mesmos de produção doméstica em relação aos de fora do país.

CTA

Por seu turno, Rogério Manuel, presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), na sua reacção às palavras de Fernandes, disse que as posições acertadas sobre a matéria irão sair dos participantes do encontro quando discutirem os resultados de um estudo sobre o impacto da isenção do IVA na Agricultura que a agremiação acaba de encomendar.

“Hoje estamos aqui reunidos para colhermos as vossas opiniões, comentários e recomendações sobre o assunto”, disse o presidente da CTA, realçando, contudo, o facto de a isenção estar a ser ofuscada pela ausência de comprovativos nas transacções, dado que a maior parte dos produtores do sector não está registada no sistema fiscal e por essa via não possui o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e nem um outro documento reconhecido pela fiscalidade moçambicana.

Frisa-se, entretanto, que a matriz de incentivos e benefícios fiscais aplicáveis ao sector da Agricultura em vigor no país isenta ao pagamento do IVA na transmissão de bens e serviços no âmbito da actividade agrícola, silvícola e pecuária, incluindo insumos e equipamentos agrícolas, pagamento da taxa reduzida de 10% no imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, contra 32% aplicáveis às restantes actividades e à margem do regime excepcional aplicável a determinados sectores como óleos, sabões e açúcar.

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