O Banco de Moçambique decidiu que os agentes m-pesa, emola, m-kesh e outros que prestam serviços de recebimento, levantamento ou envio de dinheiro estão sujeitos a novos procedimentos de registo e funcionamento que, em caso de incumprimento, podem ser sancionados nos termos da legislação de “prevenção e contra branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e...