O Banco de Moçambique decidiu que os agentes m-pesa, emola, m-kesh e outros que prestam serviços de recebimento, levantamento ou envio de dinheiro estão sujeitos a novos procedimentos de registo e funcionamento que, em caso de incumprimento, podem ser sancionados nos termos da legislação de “prevenção e contra branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e...
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