Ainda não estão em vigor, nem tem data para iniciarem, as restrições para importação de carne e miudezas de aves, arroz, açúcar, óleo de palma, água engarrafada, massas alimentícias, sal, cimento, tijoleira, farinha de milho, cerveja, mobílias, papel, trilho e milho em grão, bebidas não alcoólicas e de refrigerantes, anunciadas em 2025 pelo Governo de...
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