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A CNE teria seguido as suas próprias regras sobre fundos eleitorais?

A distribuição dos fundos para as campanhas dos partidos pela Comisssão Nacionl de Eleições, CNE, parece não ter seguido as regras da própria CNE. Na Deliberação n°61 de 26 de Agosto, a CNE disse que os fundos para cada partido seriam “divididos em 3 partes iguais, sendo uma para as eleições presidenciais, outra para as eleições legislativas e a outra para as eleições das assembleias províncias.” Mas no seu website, numa declaração sobre “Fundos para campanha” a CNE diz que “75 por centro do valor vai financiar a campanha para as eleições gerais (presidenciais e legislativas) e os restantes 25 por cento para as assembleias provinciais.”

Como enunciámos no Boletim 2, isto foi feito na distribuicão e os 50 milhões de Meticais foram distribuidos em quatro partes iguais (não três):

1) por igual pelos três candidatos presidenciais,

2) para os dois partidos com assentos no parlamento, proporcionalmente ao número de assentos,

3) para partidos que contestam lugares na Assembleia da República, proporcionalmente ao número de candidatos, e,

4) para partidos que contestam as assembleias provinciais, na proporcão do número de candidatos. Na verdade a Deliberação n°61 é de certo modo confusa.

O parágrafo 1 define três partes iguais, e o parágrafo 2 diz que a fraccão presidencial vai para os três candidatos em partes iguais. Mas depois o parágrafo 3 define que “o primeiro terço do fundo destinado as eleições legislativas” vai para os dois partidos na Assembleia da República e o segundo terço é dividido em partes iguais pelos partidos com candidatos às assembleias nacional e provinciais.

Não há nenhuma referência a um terceiro terço.

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