De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), estão criadas as condições técnicas para o cumprimento pontual dos prazos estabelecidos por lei para a divulgação dos resultados do apuramento geral das eleições legislativas, presidenciais e provinciais realizadas a 28 de Outubro findo.
Refira-se que o artigo 120 da Lei Eleitoral preconiza que o presidente da CNE deverá, num prazo não superior a quinze dias, contados a partir da data do encerramento da votação, isto é até próxima quinta-feira, dia 12, anunciar os resultados da centralização nacional e do apuramento geral, providenciando a sua divulgação nos órgãos de comunicação social e a sua afixação do respectivo edital à porta das instalações da CNE. edital.
E depois de divulgados, os mapas e as actas deverão ser remetidos pela CNE ao Conselho Constitucional, entidade a quem competirá promulgar e mandar publicar no Boletim da República. Juvenal Bucuane, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, conquanto reconheça a complexidade do trabalho resultante da realização, simultânea e num só dia, de três eleições, manifesta-se confiante de que o apuramento geral será concluído dentro dos prazos legais.
Explicou que, para o efeito, tem duas equipas, reforçadas pelos técnicos do SecretariadoTécnico de Administração Eleitoral (STAE) e pelos membros das comissões eleitorais da província e cidade de Maputo, que estão trabalhar afincadamente nos materiais que vão chegando à sede da CNE.
Observe-se que para o apuramento geral das eleições, são analisados, prioritariamente, os votos considerados nulos, em branco ou reclamados para a sua qualificação e consequente elaboração do mapa dos resultados finais da votação, que deverá será validado pelo Conselho Constitucional.