O Governo de Filipe Nyusi alargou o período para o perdão de multas e redução de juros de mora por dívidas ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), estabelecido inicialmente para vigorar durante 90 dias, e aliviou as empresas de penalizações por atraso na entrega de declarações de remunerações assim como do pagamento das contribuições obrigatórias.
Um das poucas medidas económicas que já beneficia a generalidade do sector produtivo durante o Estado de Emergência é relativa ao perdão de multas e redução de juros de mora por dívidas ao INSS que entrou em vigor a 23 de Abril e concedia 90 dias para as empresas acederem a esse perdão.
No entanto, o @Verdade apurou que tendo em conta a propagação da pandemia da covid-19 que dura há 2 meses e não deve estar controlada nos próximos 30 dias, o período para aceder a este benefício foi estendido pelo Conselho de Ministros, no passado dia 2 de Junho, até 31 de Dezembro de 2020.
O @Verdade apurou que as empresas a operarem em Moçambique, inscritas ou não no Sistema de Segurança Social Obrigatória, inclusivamente aquelas que sejam alvo de processos de cobrança coerciva, foram bafejadas com benefícios adicionais durante o Estado de Emergência e durante a vigência do Decreto nº 37/2020.
“Não aplicação de multas pela falta de entrega das declarações de remunerações; aplicação de 1 por cento de juros de mora pelo atraso no pagamento de contribuições; perdão de multas e redução de juros de mora decorrentes da falta de pagamento ou pagamento fora do prazo das contribuições para a segurança social obrigatória, cuja dívida tenha sido constituída antes e durante o período de vigência do Decreto”, pode-se ler no Boletim da República que formaliza os novos benefícios.
O dispositivo legal no entanto condiciona a obtenção destes benefícios a regularização “integral das contribuições em dívida que deram origem à aplicação da multa e juros de mora”, seja na totalidade ou em prestações que devem ser saldadas até ao fim deste ano.
Entretanto, para obterem este perdão de multas e redução de juros de mora, as empresas devem submeter a necessária burocracia antes do final de Agosto, portanto tem 90 dias a contar desde o passado dia 2 de Junho.