A actividade de agiotagem sem esteve criminalizada em Moçambique contudo sem uma pena de prisão clara, na recente revisão do Código Penal o legislador estabeleceu entre 1 a 5 anos de prisão a sua prática e determinou em 2 anos de prisão a punição para quem cobrar dívidas por conta do agiota.
A prática de concessão de empréstimos de dinheiro com cobrança de juros sem a necessária autorização do Banco de Moçambique tornou-se numa prática generalizada no nosso país tendo como uma das suas faces visíveis os raptos de empresários de ascendência asiática particularmente nos principais centros urbanos.
Quiçá atentos ao fenómeno, os legisladores moçambicanos decidiram agravar as sanções pela sua prática, principalmente porque o Código Penal ainda em vigor embora puna a agiotagem com pena de prisão não identifica a moldura penal.
“Quem, sem autorização da autoridade competente, se dedicar a concessão de empréstimos de dinheiro a terceiro, com carácter de habitualidade e com cobrança de juros, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos e multa até 1 ano”, passou a sancionar o Código Penal revisto no mês passado pela Assembleia da República.
Passou também a ser punido, com pena de prisão até 2 anos e multa até 1 ano, “quem realizar cobranças de dívidas por conta do agiota.”