Os técnico-administrativos dos Tribunais, Conselho Constitucional e da Procuradoria-Geral da República passarão a auferir um subsídio especial sobre o salário base.
A decisão, que só entra em vigor a partir de Janeiro de 2020 ,foi tomada em Conselho de Ministros, no passado dia 21 de Maio, e fixa em 75 por cento o valor da remuneração especial para os Funcionários e Agentes do Estado de carreira de regime geral e especial não diferenciada que exercem funções técnico-administrativos nos órgãos de Justiça.