Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Membros do Conselho de Defesa e Segurança passam a ser julgados apenas pelo Supremo e ganham viatura

Membros do Conselho de Defesa e Segurança passam a ser julgados apenas pelo Supremo e ganham viatura

A bancada parlamentar do partido Frelimo chancelou nesta quarta-feira (17) mais uma revisão a Lei do Conselho Nacional de Defesa e Segurança acrescentando termos para a cessação do Mandato ou declaração de incapacidade permanente dos seus membros. Na revisão que os partidos de oposição não votaram favoravelmente, nem contra, os membros deste órgão do Estado passaram a ser julgados apenas pelo Tribunal Supremo e ganharam direito a viatura de função.

Os deputados do partido Renamo abstiveram-se em relação as revisões que o Governo efectuou pela segunda fez em 2019 a Lei do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.

O Movimento Democrático de Moçambique também se absteve porém devido ao contencioso que continuar a ter solucionar relativamente ao deputado Geraldo de Carvalho que deixou de ser membro da bancada mas a Renamo está a arrastar o seu afastamento da Casa do Povo e por isso mantém-se na Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública.

Depois da inclusão do ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas em Maio último o Governo de Filipe Nyusi voltou a rever a Lei que regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança para incorporar as situações em que o mandato de um dos membros do órgão pode cessar: interdição, renúncia, incapacidade permanente ou morte.

Os procedimentos para renúncia também foram facilitados e foi acrescentado um artigo sobre “Incapacidade permanente”.

Além disso foi acrescido aos Direitos e regalias que já estavam previstas uma “viatura de função com opção de compra nos termos do regulamento de aquisição, aluguer e alienação de viaturas do Estado” e os membros deste órgão do Estado passaram a gozar “de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo”.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!