O Governo moçambicano apreciou, na terça-feira (12), a legislação sobre a descentralização, processo que prevê, entre outras inovações, a eleição dos governadores provinciais, a partir das eleições gerais marcadas para o dia 15 de Outubro deste ano, e dos administradores distritais, a partir de 2024. O dossier relativo a estas matérias ainda será submetido à Assembleia da República (AR), para os devidos efeitos.
Na actual lei, os governadores e os administradores são nomeados pelo Presidente da República e pelo ministro da Administração Estatal e Função Pública, respectivamente.
Segundo a porta-voz do Conselho Ministros, Ana Comoana, será eleito governador da província o cabeça-de-lista do partido, da coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que obtiver maioria de votos nas eleições para a Assembleia Provincial. Esta terá a prerrogativa de demitir o governador da província.
O modelo acima é semelhante ao que vigora nas autarquias locais, implementado também no contexto da descentralização, desde o ano passado.
Até à realização das primeiras eleições distritais, o administrador distrital continuará a ser indicado pelo ministro que superintende a área da “Administração Local do Estado, consultado o governador da província”, de acordo com a Lei no. 1/2018, de 12 de Junho, atinente à Revisão Pontual da Constituição da República. Esta já regulou as eleições autárquicas realizadas em Outubro de 2018.
A descentralização, nos termos sugeridos, é resultado do diálogo político entre o Chefe do Estado, Filipe Nyusi, e o falecido líder da Renamo, Afonso Dhlakama, para a paz efectiva no país.
Trata-se de uma forma de administração que, na óptica de quem a idealizou, visa estimular a “participação dos cidadãos na solução dos problemas” que enfrentam na comunidade e “aprofundar e consolidar a democracia”.
Ana Comoana, que é também vice-ministra da Cultura e do Turismo, disse que na futura lei, o que hoje é designado governo provincial, em representação do Governo Central, chamar-se-á conselho executivo provincial, “órgão descentralizado com autonomia própria”, ao qual cabe executar o programa de governação aprovado pela assembleia provincial.
A porta-voz do Executivo disse ainda que ao nível da província, o Governo Central será representado por um secretário de Estado, nomeado e empossado pelo Presidente da República, para “assegurar a realização de funções exclusivas e de soberania do Estado”.
O artigo 301-A da Lei no. 1/2018, de 12 de Junho, diz que o regime dos órgãos de governação descentralizada provincial e distrital não é aplicável à cidade de Maputo, uma vez que esta tem um estatuto especial, fixado por lei.