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Tribunal de Cabo Delgado insiste na detenção de Amade Abubacar e diz pode apanhar 12 anos de cadeia

As autoridades judiciais em Cabo Delgado alegam que o jornalista da Rádio Comunitária Nacedje e colaborador do portal Zitamar News, Amade Abubacar, detido há 17 dias, conspirou contra o Estado moçambicano e incorre em pena de prisão até 12 anos. Ora, o advogado da vítima, cuja detenção não só é considerada ilegal, como também é deplorada de todo em todo, remeteu um pedido de libertação sob caução e aguarda resposta.

Augusto Messariamba disse, em declarações à Agência Lusa, que o seu constituinte é “réu primário, nunca foi acusado de qualquer crime e nunca foi levado a tribunal”. Estas circunstâncias militam a seu favor.

Outrossim, o jornalista tem emprego e residência fixa na vila de Macomia, bem como está disposto a colaborar com a justiça para esclarecer o caso.

“Emocionalmente”, o acusado “pode não estar bem”, porque é a primeira vez que está envolvido numa situação semelhante, para além de que pode estar a pensar na sua família, nomeadamente os filhos e a esposa.

Contudo, “em nenhum momento” Amade Abubacar “sofreu violência física”. Assegurou isso ao seu advogado, à esposa e ao pai, de acordo com as informações veiculadas pela Lusa.

Amade Abubacar foi preso no dia 05 de Janeiro em curso, quando entrevistava e fotografava populares que chegavam à vila de Macomia, supostamente à procura de refúgio na sequência dos ataques que assolam aquele distrito, protagonizados por grupos armados, desde Outubro de 2017.

Por sua vez, Zacarias Napatima, porta-voz do Tribunal Judicial de Cabo Delgado, insistiu que Amade Abubacar cometeu o crime de “instigação pública com recurso a meios informáticos”, a mesma suposição de Armando Wilson, porta-voz da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado, na semana finda.

Em declarações à Televisão de Moçambique (TVM), na segunda-feira (21), Zacarias Napatima afirmou que o crime de que o jornalista é acusado está previsto no artigo 322, do Código Penal. Ele pós “em perigo a integridade, a independência, a segurança do Estado e a unidade nacional”.

Os “interesses do Estado” podem igualmente terem sido afectados, segundo a fonte, para a qual houve ainda violação do artigo 323, que estabelece o seguinte: “quem através de meio informáticos ou electrónicos, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar ao motim, à prática de um crime tipificado, é punido com pena de prisão, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”.

Para Napatima, por conta desses crimes, a pena de Amade pode variar de “dois a oito anos de prisão”.

Contudo, se se constatar que o delito “foi praticado por um profissional, que tinha o dever de não fazer o uso de informação para pôr em causa a segurança do Estado, a pena pode ser agravada de oito para 12 anos”.

“Os documentos” supostamente encontrados na posse do jornalista “contém os elementos que constituem base para acusação (…)”, disse o porta-voz.

Refira-se que a Justiça Ambiental (JA) repudiou, em comunicado enviado ao @Verdade, a prisão de Amade e considerou-se ameaçadora e autoritária, o que confirmação que o Estado moçambicano é “autoritário” e as instituições de justiça são apáticas.

O advogado Rodrigo Rocha disse também ao @Verdade que a detenção de Amade Abubacar é ilegal e ele deve ser posto em liberdade.

“Tratando-se de uma detenção ilegal”, o juiz deveria ter colocado o jornalista “em liberdade sob termo de identidade e residência, e não legalizar uma detenção ilegal”.

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