Os governos de Moçambique e de vários países africanos são unânimes em reconhecer o potencial da agricultura para o crescimento e dinamização das economias nacionais e desenvolvimento do continente. Esse reconhecimento, é manifestado, quer através das políticas nacionais, sectoriais e multissectoriais da agricultura, assim como de diferentes iniciativas regionais e continentais, promovidas através da UA (União Africana).
A Constituição da República de Moçambique, reconhece igualmente que o desenvolvimento do sector agrícola é fundamental para a redução da pobreza, da insegurança alimentar e nutricional. Com efeito, uma parte significativa da população, correspondente a 60%, sobrevive com menos de US $1,25 por dia, segundo a estimativa mais recente da ONU, cerca de 70% destas famílias vivem nas zonas rurais e, destas, quase 100% estão envolvidas na agricultura.
Este cenário é agravado pelo facto de mais de 80% da renda das famílias rurais ser gerado através da agricultura, enquanto os outros 20% estão fortemente ligados à economia informal local e o sector agrícola emprega cerca de 80% da força de trabalho do país. Os dados mostram ainda que os pequenos agricultores lideram a maioria das actividades agrícolas em Moçambique e as suas contribuições representam cerca de 25% do PIB nacional.
A agricultura é dominada pelo sector familiar com 3,7 milhões de pequenas explorações e estas ocupam uma área média de 1,1 hectare por família (TIA, 2008). Segundo o Plano Estratégico do Desenvolvimento do Sector Agrário (PEDSA), a agricultura emprega 90% da força laboral feminina do país e 70% da força laboral masculina, significando que 80% da população activa do país tem ocupação no sector agrário. Contudo, volvidos, mais de quarenta anos, a agricultura não cumpriu as funções que lhe foram atribuídas após a independência, nomeadamente alimentar o povo, abastecer a indústria nacional e contribuir significativamente para a balança de pagamentos.
As Declarações de Maputo e de Malabo, reafirmam o compromisso dos Estados africanos em assegurar os 6% do crescimento anual do sector agrário, alocação dos 10% do orçamento anual do Estado para agricultura, erradicação da fome, melhoria dos níveis de nutrição, aumento da produção e produtividade, redução de perdas pós-colheita, promoção de cadeias de valor de matérias-primas com forte ligação à agricultura de pequena escala, reforço da resiliência dos meios de subsistências e sistemas de produção para lidar com as mudanças climáticas, reforço das oportunidades de empregos para pelo menos 30% dos jovens.
Os argumentos do governo de Moçambique e da UA sustentam a convicção das organizações da sociedade civil subscritoras de que o sector familiar, os pequenos agricultores e especi¬ficamente as mulheres e jovens, devem ser foco da atenção e alocação de recursos. Tendo em conta os pressupostos acima apresentados, solicitamos que:
1. O MASA, o MITADER, o MEF e as Comissões do Plano e Orçamento (CPO) e de Agricultura Economia e Ambiente (AEA) da Assembleia da República, assegurem que 10% do orçamento total seja alocado ao sector da agricultura e que se melhore a socialização na aplicação conveniente do orçamento, respeitando os compromissos do governo de Moçambique com a UA subscritos no âmbito das Declarações de Maputo e Malabo. Propõe-se que os 10% indicados pela Declaração de Maputo e Malabo, sejam alcançados em 2022, devendo existir um programa de aumento gradual das percentagens do orçamento público destinados à agricultura.
2. Os Planos Económicos e Sociais dos próximos anos devem integrar no orçamento acções concretas e recursos específicos direccionados para promover iniciativas dos agricultores de pequena escala, particularmente mulheres e jovens, focalizando naquelas componentes do orçamento agrário que quando implementadas terão impacto directo neste grupo alvo, com destaque para as áreas de: (i) apoio directo à produção, (ii) serviços de investigação e extensão agrária e rural, (iii) sistemas de irrigação de média e pequena escala, (iv) microcrédito e serviços¬ financeiros rurais, v) gestão pós colheita e (vi) segurança de uso e posse de terra. Particular atenção deve ser dirigida para a agricultura camponesa e as opções das práticas agro-ecológicas associadas, para o alcance da soberania alimentar.
3. As organizações subscritoras solicitam a sua participação na discussão e monitoria do orçamento, seja no âmbito do Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO), como em outras plataformas específicas relacionadas com a agricultura.
Por Organizações da sociedade civil