A Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), encabeçada por Samora Machel Júnior, está fora da corrida para as eleições autárquicas de 10 de Outubro deste ano. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) chumbou a candidatura daquela agremiação por insuficiência de suplentes para preencher os lugares vagos em consequência da renúncia de quatro membros, o que provavelmente coloca os adversários directos a esfregarem as mãos, por terem um concorrente a menos.
Na decisão final sobre a permanência ou não da associação, 9 votos foram contra, 7 a favor e 1 abstenção, disse o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica.
De acordo com ele, a deliberação que mata as aspirações de Samora Machel Júnior de concorrer à presidência da edilidade surgiu da verificação das listas de candidatura de todos os partidos políticos, coligações de formações políticas e grupos de cidadãos. Quinta-feira (23) era o dia reservado para o efeito para que a CNE decidisse sobre as listas aceites e rejeitadas.
Os votos em que arruinaram a AJUDEM foram da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Este partido, recorde-se, foi o mesmo que deu azo à rejeição da candidatura do cabeça-de-lista da Renamo, Venâncio Mondlane, ao impugnar a sua propositura por ter renunciado ao mandato de membro da Assembleia Municipal de Maputo (AMM), em 2015, pese embora o seu candidato, Silvério Ronguane, esteja na mesma situação.
Paulo Cuinica explicou que a AJUDEM não reuniu os requisitos previstos no artigo 23 [rejeição definitiva da lista] da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Segundo a cláusula acima mencionada, a lista de um partido político, coligação e grupo de cidadãos é definitivamente rejeitada se não perfizer o número de candidatos efectivos e de pelo menos três suplentes.
A CNE disse, na terça-feira (21), que os quatro candidatos que desistiram de concorrer às eleições autárquicas de 10 de Outubro, pela lista da AJUDEM, deviam formalizar a sua retirada através de uma declaração assinada e reconhecida pelo notário, com conhecimento da associação a que estão/estavam filiados, conforme estabelece o número 2, do artigo 30 da Lei número 7/2018.
Paulo Cuinica acrescentou que, a partir da afixação das listas definitivas de candidaturas às eleições autárquicas, os quatro os queixosos terão/têm 10 dias para se conformarem com o que está estabelecido no artigo acima citado.
Na quinta-feira, o porta-voz afirmou que a submissão de candidaturas é feita até ao último dia do prazo estabelecido para o efeito [06 a 13/08/2018].
Samora Machel Júnior virou-se contra a Frelimo, partido no poder e no qual nasceu e se tornou homem, e candidatou-se à presidência do município de Maputo, nas eleições autárquicas, depois de ter sido preterido nas eleições internas do partido no poder.
A rejeição da candidatura da AJUDEM para concorrer no escrutínio que se avizinha gerou um debate acesso. A Renamo, por exemplo, defendeu que na CNE devia notificar o mandatário de candidatura da associação visada a sanar as irregularidades no prazo estipulado por lei.
A par de Venâncio Mondlane, que foi colocado fora da corrida para a presidência do Conselho Autárquico de Maputo, a AJUDEM pode recorrer da decisão da CNE, ao Conselho Constitucional.
As quintas eleições autárquicas serão realizadas com base num “sistema de lista”, que consiste na escolha dos membros da assembleia autárquica e o cabeça da lista vencedora será proclamado presidente do conselho autárquico de onde concorre. E não é aceite mais de uma lista de candidatos para a mesma autarquia (artigo 20 Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
Ao abrigo do número 2 do artigo 7 [marcação da data e realização das eleições] da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, a eleição dos membros da assembleia autárquica e do presidente do conselho autárquico realiza-se simultaneamente num único dia, em todas as autarquias locais, salvo nos casos expressamente previstos na lei.