A revisão da legislação que regula a eleição do presidente do município e dos membros das Assembleias Municipais terá lugar de 21 a 22 de Junho corrente, para adequar a lei à revisão pontual da Constituição aprovada a 23 de Maio pela Assembleia da República.
À luz da Constituição revista, o presidente do município passa a ser designado pela lista com maioria de votos nas eleições para a Assembleia Municipal, através do sistema de cabeça de lista, acabando com o sistema actual em que o presidente do município é eleito em um boletim de voto diferente daquele em que são eleitos os membros da Assembleia Municipal respectiva.
No novo formato haverá apenas um boletim de voto e uma única urna para a eleição tanto dos membros da Assembleia Municipal como do respectivo presidente. O cabeça da lista vencedora da Assembleia Municipal será designado presidente do município respectivo.
O Conselho de Ministros já aprovou as propostas de revisão da legislação eleitoral municipal, nomeadamente:
+ Lei n° 2/97, de 18 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a implementação das autarquias;
+ Lei n° 7/97, de 3 de Maio, do Regime Jurídico da Tutela Administrativa do Estado a que estão sujeitas as autarquias;
+ Lei n° 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 10/2014, de 23 de Abril, que regula a eleição dos órgãos das autarquias locais.
A legislação a ser aprovada pelo parlamento deverá clarificar questões como a sucessão do presidente do município nos casos de incapacidade permanente.