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Quem está a controlar a distribuição gratuita do saco de plástico e quem já foi multado pela violação do seu Regulamento?

Desde que o Regulamento sobre a Gestão e Controlo do Saco de Plástico entrou em vigor, até ao presente, não foram dadas a conhecer ao público quaisquer evidências de redução deste produto com os impactos negativos na saúde humana e no ambiente em geral, ou quaisquer actos concretos de controlo da sua distribuição gratuita, pelo menos nos mercados informais e vendedores ambulantes, que distribuem, gratuitamente, o saco de plástico à medida que realizam as suas vendas.

Ademais, não há sinais nenhuns da presença de fiscalização de quem de direito nos locais de exercício de actividade comercial para fazer valer as proibições resultantes do Regulamento em alusão, segundo a Justiça Ambiental (JA), que acrescenta que no campo de comercialização de produtos alimentares distribuir gratuitamente o saco de plástico é uma prática antiga, “altamente consolidada e fonte de angariação de clientela”.

De acordo com aquele organismo da sociedade civil, este dispositivo, ainda que cheio de boa intenção, aparentemente bem estruturado e ousado em termos de protecção do ambiente e da saúde pública, pelo menos na sua perspectiva teórica, não parece ser, do ponto de vista funcional, realístico e exequível à luz da prática comercial no sector informal enquanto não for acompanhado de estratégias claras e bem definidas com vista a garantir a efectivação das suas proibições no plano prático, sob pena de se tornar mais uma “lei morta.”

“Afinal, quem neste momento está a controlar, na prática, se a distribuição gratuita do saco de plástico ocorre em conformidade com este regulamento no mercado informal? E quem no mercado informal já foi multado pela distribuição gratuita do saco de plástico? Ademais, parece não resultar claro sobre como e para quem devem ser feitas as denúncias de violação da proibição em causa. Mais do que isso, não se sabe que estruturas de serviços funcionais foram criadas e alocadas ou montadas nos locais de actividade comercial para efectivar as proibições constantes deste regulamento”, eis as questões da JA.

Num outro desenvolvimento, a mesma entidade considera que se até ao presente ninguém foi multado pela distribuição gratuita do saco de plástico nos locais de actividade comercial, duas ilações podem ser tiradas: a primeira é a de que os comerciantes estão a cumprir escrupulosamente o regulamento não havendo por isso lugar a penalizações de multa, o que é muito duvidoso atendendo que tal prática é corrente e bem enraizada; e a segunda é a de que quem de direito não está a fiscalizar esta prática para fazer cumprir o Regulamento, o que é o mais provável.

“Considerando que este Regulamento é importante para a protecção do meio ambiente e sabendo que são visíveis as dificuldades de implementação que o mesmo acarreta, é mister lançar-se uma estratégia de campanha clara de sensibilização sobre o Regulamento para granjear apoio por parte da sociedade civil e público em geral com vista à sua efectiva implementação e respeito por parte do grupo alvo”.

Para a JA, é inquestionável a importância deste Regulamento na nossa ordem jurídica para a salvaguarda do meio ambiente e da saúde pública. No entanto, o mesmo só terá efeito prático se houver autoridade para implementá-lo de forma correcta, sábia, sem discriminação e sem violar outros direitos nem criar injustiças. Para o efeito, é preciso que existam os serviços de fiscalização nos locais de exercício da actividade comercial, embora tal seja de difícil realização no mercado informal dadas as suas especificidades e o custo destes serviços para efeitos de controlo e gestão do saco plástico. Caso contrário, o Regulamento em questão será mais um simples papel ou documento sem efeito prático e apenas para confirmar que em Moçambique, pelo menos, há muita legislação sobre o ambiente.

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