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Tribunal Administrativo condena município de Nampula a indemnizar cidadão por demolição ilegal de uma obra

O Tribunal Administrativo de Nampula condenou o município local, presidido por Mahamudo Amurane, a ressarcir um empresário identificado pelo nome de Manque Paulo Manjomo, na sequência da demolição ilegal da sua obra, em 2014, com o valor de 730.763,40 meticais.

Para além de inviabilizar os projectos de construção de parques de estacionamento de viaturas, pertencentes ao cidadão lesado, segundo o tribunal, naquele ano, o Concelho Municipal da Cidade de Nampula (CMCN) destruiu um muro de vedação do visado e interrompeu o curso de outras obras no bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, alegadamente porque o espaço é disputado por Manque Manjomo e por um agente da Polícia de Trânsito (PT).

Na altura, a edilidade, chefiada por Castro Namuaca, cedeu um espaço no qual o empresário devia construir parques privados para o estacionamento de viaturas de transporte de passageiros e mercadorias, inspirando-se num modelo sul-africano. A licença para a ocupação do solo, bem como a permissão de construção, com o processo 19525/DCU/2013, foi atribuída a 25 de Novembro de 2013.

Os planos em causa visam ainda reduzir o congestionamento e a obstrução das vias de acesso a nível da autarquia. Manjomo submeteu à edilidade projectos para quatro zonas, nomeadamente Mutava-Rex, já em funcionamento, Natikiri, e ao longo das estradas que levam aos distritos de Murrupula e Mogovolas. No caso particular do espaço localizado no posto administrativo de Natikiri, Manjomo teve de indemnizar os proprietários dos cajueiros, estacas de mandioca, milho, amendoim e outras culturas alimentares.

Entretanto, a 05 de Março de 2014, o proprietário da iniciativa foi colhido de surpresa com uma nota de aviso para o embargo das obras, exarada pelo edil Mahamudo Amurane. A edilidade alegou que o espaço onde decorriam as obras estava a ser reclamado por um agente da Polícia de Trânsito cujo nome não apurámos. Estranhamente, o reclamante não dispunha de nenhuma documentação que comprove a posse do referido terreno.

Posteriormente, descobriu-se que o vereador para a área de Protecção Municipal e Fiscalização, Gilberto Pedro Aissa, em conluio com o assessor jurídico da Assembleia Municipal de Nampula, identificado simplesmente por Baptista, tinha engendrado uma extorsão àquele empresário. Volvidos alguns dias, o muro de vedação de Manjomo foi deitado abaixo num processo que indicava uma série de violações aos procedimentos legais.

Em consequência deste problema, no passado a 05 de Agosto em curso, o Tribunal Administrativo de Nampula decidiu que a edilidade deverá compensar Manjomo pelos danos causados. A deliberação consta do acórdão 14/TAPN-CA/2015, relativo ao processo 29/2014-CA.

Na manhã da última sexta-feira (07), Mahamudo Amurane ordenou a notificação do empresário em causa para se apresentar nesta segunda-feira (10) no Departamento de Fiscalização Municipal, munido das suas licenças de ocupação de solo e construção.

Enquanto isso, Amurane mostrou-se contra a decisão do tribunal e alegou que houve parcialidade no processo e uma fraca interpretação da lei. Ele afirmou que “o município não vai desembolsar nenhum centavo para efeitos de indemnização (a Manjomo)” e “ vou mandar o meu vereador embargar a obra”.

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