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Suprema Corte argentina aprova direito de paciente a decidir por morte digna

A Suprema Corte da Argentina reconheceu nesta terça-feira “o direito de todo paciente a decidir pela a sua morte digna” ao aprovar a vontade de uma pessoa para que se suspendam as medidas que há 20 anos prolongam artificialmente a sua vida, embora o tribunal tenha esclarecido que não se trata de eutanásia. O máximo tribunal argentino confirmou a decisão de tribunais inferiores sobre o caso do paciente M.A.D., que se encontra em estado vegetativo na província de Neuquén por causa de um acidente de automóvel desde 1995.

A decisão, divulgada hoje pelo Centro de Informação Judicial, cria um precedente por tratar-se de uma pessoa que não tinha deixado previamente por escrito a sua vontade de abrir mão de um suporte vital. “Há mais de 20 anos não fala, não mostra respostas gestuais ou verbais, não vocaliza nem gesticula perante estímulos verbais e também não responde perante estímulos visuais”, detalharam os juízes na sentença.

“Carece de consciência do meio que o rodeia, de capacidade de elaborar uma comunicação, compreensão ou expressão através de linguagem alguma e não apresenta evidência de actividade cognitiva residual. Dado o seu estado, precisa de atenção permanente para satisfazer as suas necessidades básicas e é alimentado por uma sonda conectada ao seu intestino delgado”, acrescentaram os magistrados.

A sentença lembrou que no momento do acidente não se tinha ditado ainda a Lei de Direitos do Paciente, que desde a sua reforma em 2012 autoriza a toda pessoa a deixar por escrito de forma antecipada a sua vontade de rejeitar cirurgias, tratamentos médicos ou de reanimação para prolongar a sua vida.

Os juízes supremos Ricardo Lorenzetti, Elena Highton de Nolasco e Juan Carlos Maqueda assinalaram que em 1995 não era habitual oficializar a sua vontade perante futuros tratamentos médicos, mas recolheram o testemunho das suas irmãs, que asseguraram que ele as tinha comunicado o seu desejo de não ver a sua vida prolongada artificialmente caso entrasse em coma irreversível.

Na decisão a Corte Suprema considerou que a Lei de Direitos do Paciente contempla a situação dos que, como M.A.D., se encontram impossibilitados de expressar o seu consentimento informado e autoriza os seus parentes a dar testemunho da vontade do paciente a respeito dos tratamentos médicos que este quer ou não receber.

A corte esclareceu que “a solicitação de cessação de suporte vital não se trata de uma prática de eutanásia vedada pela lei, mas constitui uma abstenção terapêutica que está permitida”. A eutanásia está proibida na Argentina, assim como o chamado “suicídio assistido”, que as leis argentinas castigam como homicídio.

Desde Maio de 2012 está vigente a lei de “morte digna”, que garante o direito dos doentes terminais a rejeitar cirurgias, tratamentos médicos ou de reanimação para prolongar a sua vida e autoriza toda pessoa a antecipar a sua vontade.

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