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AR aprova projecto de lei de jogos de fortuna e azar

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje na generalidade e por consenso o projecto de revisão da lei de prática das actividades de exploração de jogos de fortuna ou azar. A lei ainda em vigor sobre esta matéria foi adoptada no longínquo ano de 1994, num contexto distinto da actual realidade social, política e económica do país.

O projecto de revisão desta lei é da Comissão das Actividades Económicas e Serviços da AR. Na sua fundamentação, a Comissão refere que a realidade social, politica, cultural e económica conheceu, nos últimos anos, substanciais transformações em diversas vertentes, “incluindo na forma de aceitação e atitude da sociedade moçambicana em relação ao jogos”.

O objectivo fundamental do projecto de revisão da lei em questão é tornar o sector de jogos atractivo para os investidores, através da adopção de medidas susceptíveis de reforçar o fomento de empreendimentos promotores desenvolvimento económico e social de Moçambique, particularmente a partir do turismo.

A entrar em actividade, este projecto de lei vai, por exemplo, reduzir a exigência de que os jogos de fortuna ou azar só podem ser autorizados a operar mediante a construção ou disponibilidade de uma capacidade mínima de 250 quartos. Assim, pretende-se que os jogos de fortuna passem a ser permitidos dentro de casinos que estejam associados a um ou mais hotéis de classificação não inferior a quatro estrelas, com excepção da cidade de Maputo, a capital do país, que a exploração deste tipo de jogos é permitida dentro de casinos que estejam associados a um ou mais hotéis com classificação de cinco estrelas.

Ponderadas as razoes de mercado e de interesse público será permitida, segundo o projecto de lei em questão, a exploração de máquinas automáticas de jogos de fortuna ou azar em salas fora dos casinos propostas pelas concessionárias e aprovadas pelo órgão de tutela, ouvida a Comissão Nacional de Jogos. Com este mesmo projecto de lei será reduzida a exigência de investimento mínimo de 375 milhões de meticais (no cambio oficial um dólar equivale a aproximadamente 27 meticais) para 200 milhões de meticais.

Com vista a regular a concorrência no mercado dos jogos em questão, o presente projecto estabelece comandos específicos no quadro das competências do Governo. Estabelece-se igualmente novos dispositivos que permitem a verificação da idoneidade e capacidade financeira dos concorrentes a investir nesta área, bem como na prestação de contas.

O desenvolvimento e exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos em Moçambique, segundo a Comissão das Actividades Económicas e Serviços da AR, tem vindo a demonstrar que contribuem para gerar postos de trabalho, receitas públicas, fiscais e cambiais, necessárias para o fomento de infra-estruturas económicas e sociais.

O Deputado Máximo Dias chamou atenção para o facto de a possível proliferação de licenças agudizar “alguns problemas negativos a sociedade”. “É necessário que reconheçamos que há aspectos negativos sociais dos casinos, embora eles tragam vantagens na cobrança de receitas”, disse o Deputado, sem avançar exemplos.

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