A crueldade com que um estuprador satisfaz os seus prazeres carnais com uma criança, com uma adolescente ou com uma mulher adulta deve-lhe ser restituída através de algum castigo severo que valha e legalmente determinado pelas instituições competentes, o que para a nossa realidade não passa de uma miragem diante do desespero de quem sofre por isso. E é notável nas vítimas o martírio e os traumas que resultam deste mal que tende a ser comum.
O abuso sexual contra as mulheres, mormente contra as menores de idade, é um crime hediondo a evoluir, paulatinamente e de forma violenta, em diferentes parcelas do território moçambicano, perante a incapacidade das autoridade de contê-lo. Os relatos que a cada dia chegam de vários pontos falam por si. As famílias, por sua vez, parecem estar inconscientes do perigo que o estupro representa para a sociedade e dos traumatismos que causa nas vítimas, pois ainda enferma de dificuldades para denunciar esta indecência a que estamos expostos.
Percebem-se as dificuldades que uma família tem de se dirigir a uma esquadra para se queixar contra certos pais que fornicam as próprias filhas, tios que forçam ao coito as sobrinhas, irmãos que estupram as suas irmãs e vizinhos que molestam crianças dos seus contíguos. Mas é preciso tomar coragem, denunciar e dar um basta nesta vergonha. É de tal sorte premente porque temos cada vez mais pessoas com este instinto animalesco, pese embora saibamos, com desolação, que os protagonistas deste terror social ficam muito pouco tempo nas celas ou nem sequer chegam a ser detidos. Na nossa sociedade a violação sexual não deve ser assumida como banal e grotesca.
Problemas como estes arrepiam sobremaneira quando se sabe de que até na Polícia há indivíduos que constituem uma ameaça para as crianças. João Luís Ambasse, de 40 anos de idade, é um agente da Polícia da República de Moçambique (PRM) afecto à 4ª esquadra, no bairro Coalane, na cidade de Quelimane, que despiu toda a vergonha, violou sexualmente e engravidou uma adolescente, alienada mental, de 14 anos de idade. Esta situação é desesperadora e apela para que se faça alguma coisa, principalmente evitar que malfeitores como estes convivam com as suas vítimas.
Neste caso, a fragilidade das nossas instituições e a impunidade de que gozam as pessoas com este tipo de atitudes infames vieram à superfície na medida em que o visado está impune e apto a cometer mais uma atrocidade. O lugar de gente com este tipo de comportamento sobre o qual a sociedade nunca deve aceitar quaisquer que forem as alegações para a sua prática é na cadeia e as penas devem severas. E há aquelas pessoas, destituídas de juízo, que exigem manter relações sexuais com as mulheres que os pariram e quando estas se recusam agridem-nas ou cometem matricídio a sangue frio.
Todavia, em Moçambique, o estupro não parece um crime repugnante, grave e lesivo. Não temos um quadro legal que, efectivamente, responda a estas situações e devolva a segurança a comunidades ostensivamente assoladas por este mal ainda considerado banal. O Código Penal recentemente aprovado pelo Parlamento trata deste assunto de forma tímida, na medida em que pune com maior severidade práticas relacionadas com furtos do que o acto de forçar alguém a ter relações sexuais contra a sua vontade, em particular as crianças; e na pior das hipóteses até à morte. Salvem-se a honra das mulheres e crianças que, uma vez vítimas de abuso sexual, ficam traumatizadas para o resto das suas vidas.