O Ministério do Trabalho constatou que algumas empresas do ramo de Comércio em Moçambique, sobretudo que se dedicam à venda de materiais de construção e de produtos que não abastecem directamente a quadra festiva, pretendem trabalhar nos dias 2 e 3 de Janeiro de 2014, e por isso esclarece que a tolerância do ponto decretada pelo Governo para os referidos dias abrange todos os serviços não essenciais no abastecimento da quadra festiva, como são os casos de venda de viaturas, equipamentos industriais, roupas, ferros e outros materiais de construção.
Em Comunicado a Inspecção-Geral do Trabalho clarifica que “os serviços não abrangidos pela tolerância do ponto são os relacionados com o abastecimento da quadra festiva, nomeadamente a venda de produtos alimentares, bebidas, bem como as empresas com horário de trabalho aprovado em regime de laboração contínua.”
Segundo o comunicado, “a Inspecção-Geral do Trabalho, no âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 4 do Decreto 45/2009, de 14 de Agosto, bem como do poder estabelecido nos artigos 259 e 260 da Lei do Trabalho, recomenda a observância da tolerância de ponto em todos os Serviços não essenciais ao abastecimento da quadra festiva, à escala nacional.”