O Parlamento moçambicano aprovou esta sexta-feira (17) a lei atinente à eleição dos juízes eleitos. As bancadas parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) foram as únicas que votaram a favor, sendo que a da Renamo optou pela abstenção.
Na ocasião, a bancada da Renamo justificou o sentido do seu voto afirmando que, apesar de estar ciente da constitucionalidade desta matéria, “a génese dos juízes eleitos” está ligada aos grupos dinamizadores da Frelimo, por isso, nada garante que estes não irão trabalhar com parcialidade, em benefício do partido no poder. “Enquanto o regime da Frelimo continuar no poder todas as instituições serão partidarizadas”, afirmou Hilário Uaite, deputado da Renamo.
Por sua vez, o MDM entende que a aprovação deste dispositivo poderá acelerar os processos que, neste momento, no Tribunal Supremo aguardam pelos juízes eleitos para o seu julgamento. Aliás, tal como referiu o Procurador-Geral da República no seu informe deste ano, há dezenas de processos estagnados no Tribunal Supremo à espera que se aprove uma lei de actualização do quadro de eleição dos juízes eleitos.
Enquanto isso, a Frelimo afirma que a Lei, ora em causa, vai garantir o normal funcionamento dos órgãos da Justiça. A presente proposta de lei pretende preencher o vazio legal no que respeita à eleição dos juízes eleitos, pois desde a independência “nunca foi aprovado um quadro jurídico completo” sobre os mesmos.
Este facto contrariava a Constituição da República que prevê que nos julgamentos, em primeira instâncias e na decisão da matéria de facto, participem juízes eleitos. Assim, são elegíveis, para cargo de juiz eleito, todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana originária; com idade mínima de trinta anos e nunca superior a setenta anos; que saibam ler e escrever em português; sejam probos para exercer funções com idoneidade, objetividade e independência, respeitabilidade no meio em que esta inserido; seriedade e bons costumes.
São ainda requisitos: nunca ter sido condenado a uma pena por crime contra a honestidade ou propriedade, não ter sido condenado por crime que corresponda uma pena de prisão maior, e não ter sido demitido ou expulso à luz do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado e da Lei de Trabalho.
Sobre os juízes eleitos, José de Sousa, deputado do MDM disse, na altura que estes devem ser devidamente remunerados, pois ao abraçar esta função deverão dedicar-se exclusivamente a este trabalho. Entretanto, a estes deve ser exigido a idoneidade, e que acautelar-se de modo a não entrarem em conflito com a Lei de Probidade Pública.