A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje na generalidade e por consenso a proposta de lei geral das cooperativas.
O projecto desta nova lei visa munir o cooperativismo de instrumentos jurídicos apropriados, pois uma legislação com características de uma economia centralizada é inadequada e em nada contribui para a normal constituição e operacionalidade das Cooperativas.
De acordo com a fundamentação da Comissão da Agricultura, Desenvolvimento Regional, Administração Pública e Poder Local, os processos tecnológicos evoluíram, a realidade socioeconómica é diferente da que prevalecia no passado. Com efeito, um pouco depois da independência, em 1975, a lei consagrou um papel de destaque às cooperativas a par do sector estatal.
Em consequência disso, o movimento cooperativo moçambicano conheceu um grande impacto, tendo sido aprovada legislação pertinente com a adopção da lei 9/79 que define a constituição, tipo e forma de organização cooperativo. Mais adiante foi aprovado o estatutotipo das cooperativas de consumo que se juntou ao Regulamento das Cooperativas Agrícolas.
Com este quadro jurídico surgiram diversos tipos de cooperativas, com destaque para as de consumo, agrárias, pesca, prestação de serviços, produção artesanal e, ainda, as de operários do sector de produção industrial de pequena escala.
“Os tempos mudaram, os processos tecnológicos evoluíram e a realidade socioeconómica de hoje é relativamente diferente daquela que o país viveu no passado”, refere a sustentação do projecto da nova lei apresentada pelo presidente da Comissão parlamentar em questão, Alfredo Gamito.
Com mudanças operadas no país e no mundo, muitas das cooperativas então criadas “afundaram-se” e outras sobreviveram e, actualmente, ombreiam com algumas empresas moçambicanas bem sucedidas. O Código Comercial em vigor no país prevê e permite a constituição de cooperativas, mas em forma de sociedades comerciais.
Porém, o espírito e o desejo que se aventa na lei hoje aprovada na generalidade não assenta neste tipo de cooperativas. Na nova lei, o lucro “não deve ser o único mote principal” do cooperativismo. Pretende-se, com a nova lei, um tipo de organização que não esteja totalmente abrangida pelas regras puramente comerciais, mais sim um tipo de organização cujo escopo se fundamente num desenvolvimento sustentável das comunidades e impulsione a entreajuda numa base de democraticidade.
A fundamentação refere ainda que o cooperativismo é geradora de emprego, aliado dos governos comprometidos com a defesa da democracia e é impulsionador do desenvolvimento local.
AR foi também consensual nas resoluções sobre produtos químicos e destruição da camada de ozono.
Ainda hoje, o parlamento aprovou em definitivo o parecer relativo a proposta de resolução que ratifica a convenção de Roterdão relativa ao procedimento de prévia informação para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio.
Esta convenção tem como objectivos a redução, ao mínimo, da vulnerabilidade associada aos perigosos e riscos que envolvem a utilização de produtos químicos e pesticidas para a saúde humana e para o ambiente, o reforço do controlo da importação e utilização de produtos químicos e pesticidas, bem como a criação de um sistema de transparente, notificação e acompanhamento dos progressos alcançados e definição de indicadores adequados.
Esta convenção é considerada de capital importância porque garante que os Governos tenham informação necessária que lhes permita avaliar os riscos de produtos químicos perigosos de modo a tomarem decisões correctas sobre uma possível futura importação dos mesmos. Quando esta mesma convenção for ratificada será um grande contributo do Estado moçambicano nos seus esforços multilaterais de defesa do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável.
Mais ainda servirá de um instrumento para o combate ao crescente tráfico transfronteiriço de lixo tóxico. As duas bancadas parlamentares, a Frelimo (o partido governamental) e a coligação Renamo – União Eleitoral (RUE) (na oposição), aprovaram, ainda hoje, apenas na generalidade, mas também por consenso, o parecer relativo a proposta de resolução que ratifica as emendas de Montreal de 1997 e de Beijing de 1999, do protocolo de Montreal sobre as substancias que destroem a camada de Ozono.
A adesão a estas emendas resulta do facto de a Constituição da República moçambicana conferir ao cidadão o direito de viver num ambiente são e equilibrado. Ademais, o Programa Quinquenal do Governo fixa como uma das medidas principais o fortalecimento do quadro institucional e legal para a prevenção da degradação ambiental, como recurso a planificação e controlo das actividades humanas.
A camada de Ozono é responsável pela absorção de cerca de 90 por cento da radiação ultravioleta, prejudicial a pele humana.