Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

CIP recomenda que o Código Penal seja aprovado na 1ª Sessão da AR em 2013

A falta de debate e, consequentemente, a aprovação do Código Penal (CP), pela Assembleia da República (AR), enfraquece, em parte, o combate eficaz dos crimes de corrupção e conexos. Isto faz com que este mal ainda constitua uma prática recorrente em Moçambique, segundo o Centro de Integridade Pública (CIP). Sugere que o assunto seja tratado, com prioridade, na 1ª Sessão em 2013.

Aquele organismo de Boa Governação, Transparência e Integridade, considera também a inaplicabilidade de determinadas leis que fazem parte do Pacote Legal Anti-Corrupção, já aprovadas, como resultado da não aprovação do CP revisto.

A desculpa apresentada para a não aprovação do documento em causa é a mesma de sempre: “escassez de tempo para fazer o debate que antecede à aprovação de um importante instrumento legal, como é o CP”. Esta justificação, de acordo com o CIP, vem desde o ano de 2011. Para adiar a aprovação do documento, na primeira sessão parlamentar desse ano foi igualmente invocada a complexidade e a extensão da proposta de lei e a necessidade de se fazerem consultas públicas.

Entretanto, são argumentos que para além de perderem consistência, tornam-se falaciosos, demonstrando a falta de um plano e metas concretas para o debate e aprovação do projecto de revisão do CP.

Para o CIP, é urgente a aprovação de um novo figurino penal na luta anti-corrupção. “Afigura-se-nos mais uma vez importante e oportuno chamar atenção sobre o facto de se dever discutir e aprovar o capítulo referente aos crimes de corrupção e conexos em separado ao processo de revisão do CP”.

E mais, da maneira como está a ser conduzido o processo de aprovação do Pacote Legal Anti-Corrupção, isto é, de forma fragmentada, faz com que ainda não esteja aprovado o projecto de revisão do CP (e também do Código de Processo Penal), daí a inaplicabilidade de determinados dispositivos legais.

Combate a corrupção enfraquecido

Para o caso em análise, refere o CIP, foram atribuídas competências ao Gabinete Central de Combate a Corrupção (GCCC) que de momento mostram-se diluídas e, por conseguinte, o gabinete vê a sua reacção penal contra o fenómeno da corrupção continuamente enfraquecida.

Dentre outras competências, com a revisão da Lei do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, o GCCC passou a poder deduzir acusação de comportamentos como os que configuram o enriquecimento ilícito, tráfico de influências e peculato (na nova forma). No entanto, estes comportamentos ainda não existem como crimes no ordenamento jurídico-criminal moçambicano, pois estão incluídos no projecto de revisão CP.

“Daí que, passados cerca de 10 meses da revisão da Lei n. ° 22/2007, de 1 de Agosto (referente a Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público), pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, o GCCC não pode ainda instruir e acusar determinados comportamentos referidos como crimes conexos ao de corrupção uma vez que tais comportamentos ainda não estão tipificados como crime no ordenamento jurídico moçambicano”, argumenta

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts