A falta de debate e, consequentemente, a aprovação do Código Penal (CP), pela Assembleia da República (AR), enfraquece, em parte, o combate eficaz dos crimes de corrupção e conexos. Isto faz com que este mal ainda constitua uma prática recorrente em Moçambique, segundo o Centro de Integridade Pública (CIP). Sugere que o assunto seja tratado, com prioridade, na 1ª Sessão em 2013.
Aquele organismo de Boa Governação, Transparência e Integridade, considera também a inaplicabilidade de determinadas leis que fazem parte do Pacote Legal Anti-Corrupção, já aprovadas, como resultado da não aprovação do CP revisto.
A desculpa apresentada para a não aprovação do documento em causa é a mesma de sempre: “escassez de tempo para fazer o debate que antecede à aprovação de um importante instrumento legal, como é o CP”. Esta justificação, de acordo com o CIP, vem desde o ano de 2011. Para adiar a aprovação do documento, na primeira sessão parlamentar desse ano foi igualmente invocada a complexidade e a extensão da proposta de lei e a necessidade de se fazerem consultas públicas.
Entretanto, são argumentos que para além de perderem consistência, tornam-se falaciosos, demonstrando a falta de um plano e metas concretas para o debate e aprovação do projecto de revisão do CP.
Para o CIP, é urgente a aprovação de um novo figurino penal na luta anti-corrupção. “Afigura-se-nos mais uma vez importante e oportuno chamar atenção sobre o facto de se dever discutir e aprovar o capítulo referente aos crimes de corrupção e conexos em separado ao processo de revisão do CP”.
E mais, da maneira como está a ser conduzido o processo de aprovação do Pacote Legal Anti-Corrupção, isto é, de forma fragmentada, faz com que ainda não esteja aprovado o projecto de revisão do CP (e também do Código de Processo Penal), daí a inaplicabilidade de determinados dispositivos legais.
Combate a corrupção enfraquecido
Para o caso em análise, refere o CIP, foram atribuídas competências ao Gabinete Central de Combate a Corrupção (GCCC) que de momento mostram-se diluídas e, por conseguinte, o gabinete vê a sua reacção penal contra o fenómeno da corrupção continuamente enfraquecida.
Dentre outras competências, com a revisão da Lei do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, o GCCC passou a poder deduzir acusação de comportamentos como os que configuram o enriquecimento ilícito, tráfico de influências e peculato (na nova forma). No entanto, estes comportamentos ainda não existem como crimes no ordenamento jurídico-criminal moçambicano, pois estão incluídos no projecto de revisão CP.
“Daí que, passados cerca de 10 meses da revisão da Lei n. ° 22/2007, de 1 de Agosto (referente a Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público), pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, o GCCC não pode ainda instruir e acusar determinados comportamentos referidos como crimes conexos ao de corrupção uma vez que tais comportamentos ainda não estão tipificados como crime no ordenamento jurídico moçambicano”, argumenta