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Reclamação: a pessoa portadora de deficiência não é prioridade nos concursos públicos?

Boa tarde, jornal @Verdade. Chamo-me Fausto António Macuácua e vivo no bairro da Inhagoia, na cidade de Maputo. Sou portador de deficiência física, licenciado pela Universidade Pedagógica em 2010. Concorri nos meados deste ano para o preenchimento de vagas no Departamento de Educação Especial no Ministério da Educação, na carreira de Técnico Superior da N1. Amealhei 12.16 valores na entrevista profissional, aprovado. Porém, não admitido.

Face à minha não admissão para a vaga em alusão, senti-me discriminado e injustiçado pela decisão, visto que o artigo n?. 68/2004 da Constituição da República, defende que se devem criar estratégias para inserção da pessoa com deficiência na Função Pública, ou seja, a pessoa portadora de deficiência é prioridade nos concursos públicos.

O mais agravante é que a Lei Mãe moçambicana exige que se envolva na Educação Especial pessoas deficientes para servirem de modelo para aquele subsistema de ensino e para os alunos que são os beneficiários directos.

Acho que a decisão tomada violou os princípios legais por causa da má percepção do conceito de deficiência, olhando para este adjectivo como alguém inválido e sem capacidade para exercer determinadas tarefas.

Acho que há necessidade de olharem mais para a capacidade e mudar esta interpretação que só ajuda a isolar do convívio social nós que padecemos dessas anomalias.Voltando ao artigo n?68/2004 da Constituição da República, onde dá prioridade ao deficiente, porque é que não fui incorporado na lista final dos admitidos, uma vez que grande parte dos que concorreram não eram pessoas com deficiência?

Isso demonstra que houve um grande atropelo e falta de observância de um dos direitos da pessoa portadora de deficiência e urge a necessidade de cumprirem os preceitos legais que estão a meu favor.

Falei com um dos representantes da protecção do Ministério da Mulher e da Acção Social que de facto constatou que houve mesmo irregularidades no processo de admissão.

A minha inquietação é querer perceber por que é que apesar de existirem leis que protegem e defendem os interesses e direitos dos portadores de deficiência continua a existir, no seio de muitas instituições, muita discriminação, desvalorização e desprezo das nossas capacidades? Peço que me esclareçam porque é que não foi observado o artigo acima referenciado.

Resposta

O @Verdade deslocou-se ao Ministério da Educação, onde foi falar com a técnica do Departamento da Educação Especial. Quis falar no anonimato. Disse que a inquietação deste cidadão não tem razão de ser porque em qualquer concurso público obedece-se a critérios para o provimento de vagas.

A técnica do Departamento da Educação Especial disse ainda que não basta apenas que se observe o artigo referenciado, porque antes de mais há requisitos necessários exigidos para a contratação, desde a sua submissão nas provas escritas até à entrevista que é a fase crucial do apuramento.

No entanto, o que aconteceu ao Fausto Macuácua, não está relacionado com a questão da falta da observância da lei mas sim, durante a entrevista profissional verificou-se que ele não reunia os requisitos exigidos para desempenhar as funções na altura em disputa.

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