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CCT exige revisão constitucional para permitir mediação laboral

A Comissão Consultiva do Trabalho (CCT) e a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) exigem a revisão pontual da Constituição da República de modo a acomodar a mediação dos conflitos laborais fora dos tribunais.

Esta exigência surge na sequência de uma decisão do Conselho Constitucional (CC), o órgão máximo sobre matérias de constitucionalidade e processos eleitorais em Moçambique, que declara inconstitucional uma norma da Lei do Trabalho que impõe a obrigatoriedade da mediação dos conflitos laborais, antes do recurso aos tribunais, uma decisão repudiada pelo patronato e sindicatos.

Trata-se do artigo o artigo 184 da Lei 23/2007, (Lei do Trabalho) que, segundo o CC, viola a Constituição da República ao impor que as partes devem primeiro recorrer à mediação laboral, antes de submeter o diferendo aos tribunais, dado o princípio constitucional do acesso à justiça e aos tribunais e da garantia de assistência jurídica e judiciária.

Falando hoje na abertura da II Reunião da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL), o vice-presidente da CTA – organização que rep- resenta os empregadores –, Prakash Prehilad, disse que esta instituição e a CCT assinaram um documento visando a necessidade da revisão pontual da Constituição por forma a acomodar a obrigatoriedade da mediação de conflitos laborais antes da sua submissão aos fóruns judiciais.

“Os resultados obtidos pelo trabalho desenvolvido pela COMAL na resolução de conflitos, encorajam-nos para esse objectivo”, disse Prehilad, falando no encontro de dois dias e que tem lugar na Barragem dos Pequenos Libombos, província de Maputo, sul do país.

“A CTA vê na COMAL um canal que facilita, torna célere e dá solução com menos custos, onde as partes saem todas a ganhar”, acrescentou Prehilad, anotando que estatíticas comprovam a importância da resolução de conflitos por vias alternativas.

Na sua intervenção, o presidente da COMAL, Mário Ussene, disse que no período compreendido entre 2010 a Setembro de 2012, os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral receberam 24.633 pedidos de mediação recebidos em todo o país que resultaram em 16.233 em acordos, o que significa que 65,8 por cento de todos os casos reportados.

“Estes dados permitem-nos equacio- nar o quão é importante a existência destes mecanismos de resolução de conflitos e da necessidade de se continuar com o trabalho, melhorando cada vez mais o serviço prestado e aproximando os mesmos do público utente, com a expansão para os distritos, quer na área da resolução como na de prevenção.

Os sindicatos também reconhecem a importância da COMAL que, desde a sua criação em 2009, tem vindo a esforçar-se para cumprir a sua missão.

“O acto de praticar justiça nos casos de conflitos laborais não é um exercício fácil e de domínio de qualquer individuo, pois para além de exigir algum conhecimento sobre as regras legais aplicáveis, exige muita serenidade, paciência, tolerância, imparcialidade e, acima de tudo, capacidade e mestria de levar as partes em conflito a acreditar e consentir que se podem entender na base do diálogo”, disse o presidente da Organização dos Trabalhadores de Moçambique (OTM) – Central Sindical, Carlos Mucareia.

“Este é, no essencial, o carácter da mediação, que marca a diferença com a relação à acção judicial, em que vence somente a sentença pronunciada pelo juiz do processo, deixando de fora a educação cívica e social das partes em litígio”, acrescentou.

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