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Município da Beira ignora decisão do Tribunal Administrativo

Município da Beira ignora decisão do Tribunal Administrativo

O terreno sob o número 82, situado no bairro da Manga, cidade da Beira, pertencente à cidadã Amina Esmail Mahomed, cujo caso foi sucessivas vezes parar ao tribunal, continua motivo de desavença entre o Conselho Municipal da Beira e aquela cidadã. O litígio promete fazer correr muita tinta porque a Edilidade liderada pelo engenheiro Daviz Simango está a ignorar as ordens dos tribunais locais. A última decisão pontapeada foi a do Tribunal Administrativo.

Na edição 203 o @Verdade publicou algumas notas deste litígio que denuncia a violação dos direitos alheios pelo município em alusão. Nesta edição, traz mais elementos para esclarecimento público.

Em causa está a Quinta Amad uma unidade produtora de leite cuja actividade está licenciada e é do conhecimento do governo provincial de Sofala e do município da Beira.

Amina Mahomed é a titular do Direito de Uso e Aproveitamento do terreno em disputa sob a licença número 82, situado no bairro da Manga, cidade da Beira. Esta titularidade é reconhecida pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala onde o litígio já deu entrada e foi sentenciado a favor da queixosa. O caso arrasta-se desde o ano de 2008.

Segundo uma procuração a que o @Verdade teve acesso, o Conselho Municipal da Cidade da Beira tomou conhecimento a 16 de Agosto passado de que o Tribunal Judicial da Província de Sofala teria reconhecido, pela terceira vez, num intervalo de três anos, que o terreno ocupado pela Quinta Amad, registado sob a licença 82, é titulado por Amina Mahomed.

Na sua intervenção no caso, o Tribunal Judicial da Província de Sofala decidiu a favor de Amina Mahomed. Entretanto, o município da Beira, querendo ser dona da razão, ignorou as ordens daquele tribunal. Como recurso, moveu um processo-crime contra a senhora Amina Mahomed no Tribunal Administrativo da Província de Sofala.

À semelhança da decisão do Tribunal Judicial da Província de Sofala, o Tribunal Administrativo, também de Sofala, disse que, judicialmente, Amina Mahomed é titular da parcela número 82 e, por via disso, tem o direito de fazer uso dela. O Conselho Municipal da Beira é representado no caso pela sua mandatária Laurinda António Cheia.

Reconstituição do litígio

A cidadã Amina Mahomed é uma das herdeiras de uma grande parcela de terra na cidade da Beira, antes avaliada em 100 hectares, mas recentemente reduzida para pouco mais da metade com a implantação da Zona Económica Especial. Amina e o esposo Amad são titulares de uma concessão para fins agro-pecuários por 50 anos, segundo o aforamento n°82, sito no 15°Bairro da Manga- Chingussura/Mungassa, cidade da Beira.

A referida concessão confronta, a partir do norte para o leste, com o aforamento n°54, uma serventia de 10 metros e com uma faixa de 50 metros ao longo da linha férrea, e, mede um milhão de metros quadrados. Neste aforamento estão implantadas algumas benfeitorias, tais como casas de habitação, comércio, dependências e estábulos.

Atribuição a um cidadão português

“Por despacho do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Municipal da Beira, de 23.09.2008, o terreno sob talhão sem número foi desanexado do prédio descrito sob o número 1512 e inscrito a favor do Conselho Municipal da Beira – certidão de fls. 35”, lê-se. Posteriormente, foi concedida ao cidadão português Jaime Jesus Correia “a licença de uso e aproveitamento de terra nº 288/88, de 13 de Março de 1008, para ocupar 1.410 metros quadrados, talhão sem número, fins de construção de uma habitação”.

Confrontado com este cenário, “numa primeira fase, a família de Amad solicitou ao Conselho Municipal da Beira para que procedesse ao embargo administrativo da obra, tendo este, ao invés de embargar a obra, solicitado à Conservatória dos Registos da Beira, através da Requisição n°46/08, a desanexação de uma parte do aforamento 82”, refere.

Facto estranho é que a Conservatória dos Registos da Beira procedeu, a 30 de Setembro de 2008, ao averbamento da desanexação mas, no mesmo dia, cancelou-o.

Foi preciso recorrer à justiça. Concretamente ao Tribunal Judicial da Provincial de Sofala que conclui que ficou provado que a família Amad é titular do Uso e Aproveitamento de Terra sob o aforamento 82.

“O prédio descrito sob o número 1512, do livro B-5, está inscrito sob o número 11065, a fls. 86, do livro G-12, a favor de Amina Esmail Mahomed e seu marido, por lhes ter ficado a pertencer na escritura de 22.02.1693, lavradas a fls. 32vo, do livro de notas para Escrituras diversas, número 9, do Primeiro Cartório da Comarca da Beira”, lê-se na certidão do tribunal.

Ou seja, “a família Amad tem, a seu favor, um registo definitivo. O co-réu Conselho Municipal da Beira tem um título provisório que, sem qualquer renovação, já caducou, pelo decurso do tempo (seis meses). E, por último, o co-réu. Jaime de Jesus Correia não tem qualquer registo sobre a referida parcela.

Outras tentativas de desanexação

Esta não foi a única vez que o Conselho Municipal da Beira atentou contra o DUAT daquela família, pois “em Setembro de 2008, o município concedeu uma parte do aforamento nº 82 à confissão religiosa ´Alcançar Moçambique com o Evangelho`”. Contudo, a família solicitou o embargo judicial da obra, que foi então ratificado pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala. A confissão religiosa abandonou pacificamente o local.

Ainda em 2008, houve uma outra tentativa de inviabilização do DUAT da família de Younusse Amad, sobre parte do aforamento n°82, desta feita, pela Sra. Luísa Armando, a qual iniciou uma obra nova no aforamento acima referido. Amad e família, uma vez mais, solicitaram o embargo judicial deste empreendimento, que foi decretado pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala.

O tribunal concluiu que em momento algum o pedido de desanexação conferia à requerente Luísa Armando o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra em disputa e ainda que “a requisição nº 46/08 era datada de 29 de Setembro de 2008, tendo sido emitida 14 dias posteriores à data da propositura da providência cautelar, sendo manifesta a pressa com que se pretendia desanexar o referido prédio rústico, pois que tal atribuição a quem quer que seja seria destituída de qualquer título” lê-se no documento.

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