Os investigadores de direitos humanos da ONU disseram, esta Segunda-feira (17), que redigiram uma nova lista secreta de indivíduos e unidades militares da Síria suspeitos de cometerem crimes contra a humanidade.
Os investigadores independentes, chefiados pelo brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro, disseram ter reunido “um conjunto de indícios formidável e extraordinário”, com base nos quais pediu ao Conselho de Segurança da ONU que remeta a situação da Síria para o Tribunal Penal Internacional (TPI).
“Uma segunda lista confidencial de indivíduos e unidades supostamente responsáveis por violações está a ser fornecida ao Alto Comissariado de Direitos Humanos”, disse Pinheiro ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra.
Ao apresentar a mais nova versão do relatório, divulgado mês passado, Pinheiro disse que as forças governamentais sírias e milícias aliadas ao presidente Bashar al-Assad haviam cometido crimes de guerra, incluindo assassinatos e torturas de civis, no que parecia ser uma política adoptada pelo Estado.
Ele acrescentou que os rebeldes sírios também têm cometido crimes, e que a “crescente e alarmante” presença de militantes islâmicos no país tende a radicalizá-los.
O brasileiro não informou se há rebeldes ou autoridades da Síria na lista, que actualiza um relatório confidencial que a sua equipe apresentou em Fevereiro à alta comissária de Direitos Humanos da ONU, Navi Pillay.
O embaixador sírio no Conselho de Direitos Humanos, Khabbaz Hamoui, acusou os governos árabes e ocidentais de oferecerem armas e verbas para que os rebeldes travem o que ele qualificou de “jihad” (guerra religiosa islâmica) contra Damasco.
“Os mercenários são uma bomba-relógio que irá explodir mais tarde no país e nos países que os apoiam, depois de eles terem terminado a sua missão terrorista na Síria”, declarou.
Ele disse que o relatório deveria ter citado países que “apoiam os assassinos”, entre eles EUA, Qatar, Arábia Saudita, Turquia e Líbia.
Pinheiro disse que a lista dos acusados foi mantida em sigilo “devido ao baixo padrão de provas empregado pelas comissões de inquérito em comparação a um tribunal legal, devido ao potencial de abalar o direito da presunção de inocência, e (à) ausência de qualquer mecanismo de responsabilidade em que um suspeito possa responder às acusações”.