Luís Dionísio, jornalista da Rádio Moçambique (RM), viu violado, recentemente, o seu direito de aceder a qualquer espaço público para colher e disseminar informações de interesse público.
O caso deu-se na Assembleia Municipal de Lichinga, quando o presidente daquele município, Augusto Assique barrou a gravação de respostas às perguntas dos autarcas.
Para além de que “as sessões da Assembleia Municipal são públicas”, segundo o artigo 44 do regulamento municipal de Lichinga, jornalista cujo exercício foi coarctado dirigiu-se àquele encontro a convite da própria Assembleia Municipal.
Na sequência, a Rádio Moçambique emitiu um comunicado ao Sindicato Nacional de Jornalistas e ao MISA-Moçambique, no Niassa, deplorando o sucedido.
No mesmo documento reitera que o edil de Lichinga proibiu ao articulista de gravar as respostas às perguntas de insistência colocadas pelos membros daquele órgão.
E mais: “…esta atitude viola o artigo 48 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com os artigos 2 e 3 da Lei número 18/91, de 10 de Agosto-Lei de Imprensa”, escreveu a RM.
O Governador do Niassa, David Malizane, e outros presidentes das assembleias Provincial e Municipal tomaram conhecimento do facto através do mesmo documento redigido pela RM.