O governo moçambicano precisa de construir e reabilitar entre 3.900 a 4.300 fontes de água, para fazer face às alterações introduzidas na política de águas referentes a taxa de cobertura do precioso líquido no país.
As alterações introduzidas neste instrumento legal foram aprovadas, Terça-feira (11), em Maputo, pelo Conselho de Ministros, reunido na sua 33ª sessão ordinária.
Essencialmente, os reajustes introduzidos na política de águas assentam na nova metodologia para o cálculo da taxa de cobertura das fontes de água dispersas.
Até ao momento, segundo o porta-voz do governo, Alberto Nkutumula, o cálculo da taxa de cobertura de água é feita tendo em conta o número de pessoas e a distância até a fonte de água mais próxima, sendo que uma fonte de água está para 500 pessoas num raio de 500 metros.
Para Nkutumula, que igualmente é vice-ministro da Justiça, este tipo de cálculo prejudica as populações residentes em zonas densamente povoadas. Ao mesmo tempo, pode dar uma ideia de que a taxa de cobertura é elevada, não necessitando de muito investimento.
“Com base nesta metodologia, para se alcançar uma cobertura de 100 por cento de cobertura numa determinada região, basta contarmos 500 pessoas num raio de 500 metros e construir lá uma fonte de agua”, explicou Nkutumula, para quem esta forma de calcular a taxa de acesso à agua prejudica as pessoas que vivem em regiões densamente povoadas que ficam sujeitas a longas filas para se beneficiarem do precioso liquido, o que nos leva a redefinir a metodologia”.
Face as alterações à política das águas, o cálculo da taxa de cobertura será feita tendo em conta que uma fonte serve 300 pessoas.
“Com esta nova metodologia teremos taxas de cobertura relativamente menores e isto constitui um desafio para o governo que terá de construir mais fontes de água e reabilitar outras avariadas”, disse o porta-voz do governo falando durante o habitual briefing à imprensa, no final da sessão do Conselho de Ministros.
Na mesma sessão, o governo apreciou e aprovou o decreto que estabelece as Formas de Articulação entre os Governos locais do Estado e as Autoridades Comunitárias, na sua organização e funcionamento, revogando, assim, o decreto 15/2000, de 20 de Junho.
Este decreto aplica-se às autoridades comunitárias legitimadas pelas respectivas comunidades locais e reconhecidas pelo Estado, nomeadamente, os chefes tradicionais, secretários de bairro ou de aldeia e outros legitimados como tais.
O Conselho de Ministros apreciou igualmente as informações sobre o encontro do presidente moçambicano, Armando Guebuza, com os desportistas nacionais, que teve lugar, há dias, em Maputo, bem como sobre a situação e perspectivas da Agência do Zambeze.