Agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) agrediram e prenderam um jornalista em pleno exercício da sua actividade profissional na cidade da Beira. Trata-se do jornalista José Cherindza, correspondente do semanário Savana, na cidade da Beira e, também, colaborador da Rádio Paz.
O caso deu-se na manhã deste Domingo, 09 de Setembro, no bairro da Munhava, quando o jornalista buscava informações a cerca de uma tentativa popular de linchamento contra um suposto larápio. Na circunstância o jornalista encontrava-se a captar imagens usando uma máquina fotográfica.
“Um agente da polícia veio ao meu encontro e, de repente, sem justificar o motivo, pontapeou-me na parte do abdómen. Não tendo resistido a dor cai e na mesma ocasião surgiram outros policiais que me chutaram, arrastaram e atiraram-me para a carroçaria da viatura da corporação, tendo de seguida sido detido na esquadra da Munhava. E isso tudo deu-se depois de eu me identificar” – contou à nossa reportagem o jornalista José Cherindza, profundamente magoado.
Como se não bastasse, prosseguiu o jornalista, os policiais levaram a máquina fotográfica e ordenaram que apagasse todas as fotos que havia tirado.
Cherindza contou que a PRM surgiu naquele local com a missão de evitar o acto de linchamento que os residentes do bairro da Munhava protagonizavam contra um individuo supostamente criminoso, mostrando-se indignado com a agressão a sua pessoa.
Os residentes do bairro acompanharam a viatura policial que transportou José Cherindza tendo se amotinado defronte a esquadra da Munhava exigindo a libertação do jornalista. Os residentes chegaram a ameaçar tomar de assalto a esquadra.
O jornalista José Cherindza é morador no bairro da Munhava, onde é muito popular. Pouco tempo depois o jornalista foi restituído a liberdade, por se ter provado que este não havia praticado nenhum tipo de crime legal.
Perante a humilhação de que foi vitima, o jornalista pretende mover uma acção judicial contra a actuação da Polícia.
A Lei nº 18/91 de 10 de Agosto, que define os princípios que regem a actividade da imprensa e estabelece os direitos e deveres dos seus profissionais, também conhecida por Lei de Imprensa, estabelece no seu Capítulo IV, Artigo 27, Ponto nº 1, Alíneas a) e b) que no exercício da sua função o jornalista goza do livre acesso e permanência em lugares públicos onde se torne necessário o exercício da profissão; e que no exercício da sua função o jornalista não deve ser detido, afastado ou por qualquer forma impedido de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária a sua presença como profissional de informação, nos limites previstos na lei.
A Alínea d) do mesmo número e artigo confere ao jornalista o direito de recusar, em caso de interpelação ilegal, a entrega ou exibição de material de trabalho utilizado ou de elementos recolhidos.
Porta-voz do Comando Provincial da PRM de Sofala afirma que o caso será investigado
Entretanto, ainda ontem a nossa reportagem contactou o Porta-voz do Comando Provincial da PRM de Sofala, Mateus Mazive, tendo confirmado a ocorrência e transmitido foi a sua intervenção que determinou a libertação imediata do jornalista. Mazive afirmou que o caso será investigado para a sua melhor compreensão.
“Só depois desta investigação que será feita é que estaremos em condições nos pronunciar sobre o caso. Por enquanto só posso adiantar que já interagimos com o jornalista via telefone e marcamos um encontro para amanhã (hoje, segunda-feira) para melhor esclarecimento dos factos”.
Soube-se, também, que José Cherindza já denunciou o caso ao Sindicato Nacional de Jornalistas, pela via do seu secretário provincial, Paulo Maduco, com quem não nos foi possível entrar em contacto até a altura do fecho da presente edição.