Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Jornalistas e polícias desconhecem as leis da sua área de actuação

Alguns, não poucos, agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) e os jornalistas desconhecem as leis e demais normas que regem as suas actividades, razão pela qual cometem diversos crimes, como os de violação do direito à privacidade, presunção de inocência, entre outros, que assistem o cidadão.

O jurista e especialista em Direitos Humanos, Carlos de Sousa Lopes, entende que os jornalistas são parte dos maiores prevaricadores na medida em que divulgam as imagens, mormente de arguidos, antes de serem judicialmente condenados.

A Polícia também figura como a má porque, usando do seu poder, toma medidas compulsivas e arbitrárias contra alguns cidadãos acusados deste e daquele crime. Aliás, vezes sem conta, a Polícia tem promovido apresentações públicas, a jornalistas e a comunidades, de pessoas a contas com ela mesma por cometimento de diferentes crimes. Esquece-se, no entanto, que somente os tribunais têm a prerrogativa de condenar.

Carlos de Sousa Lopes considera ainda que trata-se de uma situação que nos últimos tempos ganha proporções alarmantes, principalmente quando um cidadão é interpelado a violar as normas de convivência social.

Ademais, o interlocutor, que falava num seminário promovido pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade Eduardo Mondlane, alertou para a necessidade de se parar com a divulgação de nomes de supostos criminosos recorrentemente fornecidos à Imprensa e esta difunde sem medir as consequências que podem advir do acto.

“Os seus nomes e as suas imagens são publicitados antes de serem formalmente culpados de um determinado crime”. Porém, descuida-se ainda de que “o cidadão quando vai ao julgamento goza da presunção de inocência, um dos Direitos Fundamentais do Homem”, disse Lopes.

“Um cidadão só pode ser divulgado em jornais, rádios e televisões só e só quando for responsabilizado pelos seus actos em tribunal ou mesmo em Juízo”. Caso não, a Imprensa deve não deve fazê-lo.

O caricato, segundo Lopes, é notar que diante desses procedimentos que mancham e desonram a imagens de certos cidadãos poucos ou nenhum meio de Comunicação Social que tenham fraudulentamente publicitado alguém se dignam a pedir desculpas às suas vítimas.

O jurista apela que haja freios nesses atropelos, mas para tal é urgente uma formação sobre os instrumentos legais do exercício dos jornalistas e dos agentes da Polícia.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts