O governador da província central moçambicana da Zambézia, Francisco Itai Meque, quer que as autoridades comunitárias comecem a cobrar imposto também às mulheres, uma prática fora do comum nas comunidades rurais em Moçambique, em que por tradição, apenas os homens é que se sujeitam ao pagamento do tributo.
Ele defendeu esta medida nos distritos de Gilé, Pebane e Maganja da Costa, onde recentemente trabalhou com as comunidades rurais, argumentando tratar-se de uma forma de consolidar o equilíbrio do género, para além de constituir um imperativo legal.
Na sua comunicação com a população, Itai Meque não avançou detalhes sobre a sua pretensão, afirmando apenas que “não cobrar imposto à mulher com a alegação de que é cara-metade do homem, constitui um desprezo. Isso é ofender a ela, porque significa que está no último plano, o que é contra a Lei mãe – Constituição da República”.
As autoridades locais acham que seria uma ousadia cobrar imposto a mulher, alegadamente porque desde o período colonial, o homem é que suporta as obrigações tributárias, pelo menos no meio rural, onde as acções de sobrevivência das famílias dependem da actividade doméstica, sendo escassas as oportunidades de emprego formal.
Assim, o princípio geral nos usos de costumes e tradição rural, a mulher, mesmo que não esteja vinculada a qualquer laço matrimonial, os seus projectos do quotidiano doméstico são conduzidos com suporte de qualquer parente masculino mais influente, sendo que nos lares, o homem é que se assume como expoente máximo em todas as frentes, entrando sempre como protector que deve salvaguardar os interesses da família.
Todavia, o governador da Zambézia, nos comícios com a população de distintas povoações, localidades e sedes distritais de Gilé, Pebane e Maganja da Costa, argumentou que a mulher e o homem gozam dos mesmos direitos e deveres consagrados na Constituição da República, sendo por isso ridículo que em alguns casos, ela seja isenta de deveres, tais como o pagamento de imposto, que se aplica aos cidadãos maiores de 18 anos em Moçambique.
“Quando estamos perante o mercado de emprego, a mulher tem as mesmas oportunidades que o homem goza, mesmo em termos de remunerações. Salário que um professor aufere, por exemplo, é o mesmo de uma professora.
E eu como governador, ganho o mesmo salário que as minhas colegas governadoras têm; por isso, é absurdo pensar que uma mulher não pode pagar imposto porque é metade de um homem”, sublinhou o governador, citado na edição desta Quint-feira (5) do “Diário de Moçambique”.
A taxa anual de imposto aplicado a pessoas singulares nas zonas rurais está fixada em 15 meticais (cerca de 58 centinos do dólar EUA), sendo que em algumas comunidades rurais está em curso um debate em torno da proposta segundo a qual a mulher pague apenas cinco meticais.
Não obstante, em termos legais, a mulher acaba por ser privilegiada, porque aos 55 anos ela fica isenta do pagamento do imposto, enquanto o homem só “se livra” do dever depois de completar 60 anos.