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Liga dos Direitos Humanos vai pedir declaracao de inconstitucionalidade do codigo de processo penal

A Liga dos Direitos Humanos de Moçambique (LDH) vai pedir ao Conselho Constitucional moçambicano (CC) a declaração da inconstitucionalidade do Código de Processo Penal (CPP) do país, em vigor desde o período colonial.

Num projecto da petição que vai submeter ao CC, encabeçada por Alice Mabota, presidente da LDH, a organização refere que está a recolher as duas mil assinaturas exigidas pela Constituição da República, para pedir a ‘apreciação da inconstitucionalidade’ de quatro artigos do CPP, em vigor no país desde 1929.

“‘O sistema penal moçambicano tem funcionado principalmente sob a égide de normas herdadas do período colonial, como é o caso do Código de Processo Penal, aprovado em 1929. Com a aprovação das constituições de 1990 e de 2004, alguns artigos do CPP deixaram de estar em consonância com o quadro constitucional em vigor em Moçambique”, indica a petição.

A LDH quer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 291 do CPP por negar caução aos crimes condenados com penas de prisão maior e ao artigo 293, por conferir poderes jurisdicionais a entidades do Estado diferentes dos tribunais.

O artigo 308 do CPP, que impõe a culpa formada do arguido até à condenação ou absolvição e o artigo 311, que mantém incomunicável os presos antes do primeiro interrogatório judicial, também são de inconstitucionalidade duvidosa, pelo que se impõe a sua remoção do código, considera ainda a LDH. (AIM)

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