Bom dia, sou residente da cidade de Maputo e tenho um problema que acredito ser motivo de preocupação de muitos leitores. Não raras vezes, tenho tido dificuldades para efectuar chamadas, recargas e por vezes a rede fica muda.
As operadoras nem se dignam a emitir um comunicado, muito menos se explicam perante os seus clientes. O que o cliente deve fazer nessas situações? Por favor, ajudem-nos porque temos perdido negócios devido a estes problemas.
Para respondermos a esta reclamação consultámos o regulamento sobre Controlo de Qualidade de Serviços Públicos de Telecomunicações (Decreto 6/2011), aprovado este ano pelo Conselho de Ministros. Porém, este regulamento não faz menção aos procedimentos que o cliente deve seguir no caso de ter os direitos violados, neste caso, pelas operadoras de telefonia móvel.
O mesmo apenas contém os níveis de qualidade de serviço praticados pelos operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações e os parâmetros e metas de qualidade para cada serviço, nomeadamente a Telefonia Móvel Celular, Telefonia Fixa, Internet, Dados, Interligação e Circuitos Alugados.
Para mais esclarecimentos, contactámos o assessor de Comunicação do Instituto Nacional de Comunicação de Moçambique, órgão que regula o sector das comunicações em Moçambique, Edmundo Manhiça.
Este disse que o regulamento em alusão serve para o controlo interno do INCM, ou seja, é um instrumento que o INCM usa para aferir os níveis de qualidade dos serviços prestados pelas empresas de telecomunicações, em particular as operadoras de telefonia móvel
Em caso de violação dos direitos dos clientes, segundo Manhiça, os mesmos devem contactar as respectivas operadoras para que estas reparem os direitos que tenham sido violados.
Nota da Redacção
O facto de, em casos de interrupção da prestação dos serviços, as operadoras de telefonia móvel não se darem ao respeito de dar explicações aos seus clientes é um acto de cobardia e de falta de consideração para com os que garantem a sua existência.
Este comportamento (diga-se em abono da verdade, recorrente) é o reflexo da ausência de um instrumento legal que penalize as operadoras em situações do género.
Pode-se dizer que as operadoras, conforme o INCM, são os juízes em própria causa, uma vez que é a elas que o cliente deve recorrer sempre que estas prestem um “mau serviço”. Uma questão: para que servem as organizações de defesa dos direitos do consumidor?