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Detenção ilegal e abuso do poder

Hoje fui detido e arrancaram-me o celular durante 45 minutos por agentes da polícia municipal por fotografar os seus actos macabros contra os vendedores ambulantes que procuram a sobrevivência vendendo tomate…

Resposta

Neste caso o leitor estava no seu direito e podia fotografar a acção da Polícia Municipal, desde que não estorvasse o trabalho dos mesmos.

A Declaração dos Princípios Básicos Relativos às Vítimas da Criminalidade e Abuso de Poder, no seu artigo nº 8, estabelece que os autores de crime ou terceiros responsáveis pelo seu comportamento devem, se necessário, reparar de forma equitativa o prejuízo causado às vítimas, às suas famílias ou às pessoas a seu cargo. Tal reparação deve incluir: a restituição dos bens; a indemnização pelo prejuízo ou perdas sofridas.

O nº 1 do artigo 483 diz: “Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.”

Porém, o Estado, à luz da Declaração (no11), é responsável pelas infracções criminais cometidas pelos seus funcionários ou outras pessoas, agindo a título oficial ou quase oficial. A ocorrência de tais infracções criminais obriga a que restituição da legalidade seja feita pelo Estado, cujos funcionários ou agentes sejam responsáveis pelos prejuízos sofridos.

O que a vítima deve fazer

A vítima deve procurar os serviços de um advogado. Porém, se os custos de contratação dos serviços de um especialista forem demasiado altos relativamente aos rendimentos da vítima, esta pode recorrer a instituições que prestam apoio jurídico a cidadãos sem posses.

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