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Responsáveis da Autoridade Tributária explicam as vantagens da Janela Única Electrónica

Para um universo de mais de 95 milhões de meticais de arrecadação fiscal prevista para o Orçamento do Estado, este ano, as Alfândegas de Moçambique representam 36%, equivalendo à previsão de colecta anual de mais de 35 milhões de meticais, ou seja mais de um terço da carteira global de arrecadação do país, segundo anunciou, no Maputo, o presidente da Autoridade Tributária de Moçambique.

Rosário Fernandes fez este pronunciamento no decurso do segundo encontro do Fórum da Janela Única Electrónica (JUE), que reuniu, passada Terça-feira, diversos operadores do comércio internacional envolvidos no desembaraço aduaneiro, com vista a preparar o início da obrigatoriedade de uso do sistema no Terminal Internacional Marítimo (TIMAR), maximizando o uso do sistema electrónico que trará celeridade ao desembaraço aduaneiro das mercadorias.

“O Fórum da Janela Única Electrónica constitui um espaço privilegiado de interacção inter-institucional e de divulgação do estágio de implementação do sistema, envolvendo diferentes actores e stakeholders do comércio internacional”, referiu o presidente da Autoridade Tributária de Moçambique.

Acrescentou que “o ritmo do crescimento médio anual face ao Produto Interno Bruto (PIB) dos impostos sobre os bens e serviços situa-se ainda em 8,6 porcento, contra mais de 14 porcento dos impostos sobre o rendimento, o que obriga a que a Janela Única Electrónica gira efeito multiplicador de rápido impacto sobre a carteira fiscal e orçamental”.

No encontro foi ainda feita a apresentação do estágio da implementação da Janela Única Electrónica, em curso no TIMAR, no Porto do Maputo, e do novo regulamento de desembaraço aduaneiro, para além do debate sobre o início da obrigatoriedade da Janela Única Electrónica no TIMAR, com particular enfoque na submissão electrónica do manifesto.

Prevê-se ainda que a implementação do sistema da Janela Única Electrónica, a nível dos Portos da Beira e Nacala, irá ocorrer ao longo deste ano e que contribua, substancialmente, para a redução do tempo de desembaraço aduaneiro, tanto a nível de custos de armazenagem envolvidos, bem como o incremento da transparência do processo.

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