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Taxa de IRPC reduzida a 10% mantém-se até 31 de Dezembro de 2015

Respondendo às preocupações da classe empresarial privada moçambicana, sob a batura da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), o Governo acaba de prorrogar, até 31 de Dezembro de 2015, o período de validade da taxa reduzida de 10% do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC) para actividade agrícola e pecuária.

A sua prorrogação tem em vista incentivar a produção agrícola e pecupária para erradicação dos elevados níveis de desnutrição e bolsas de fome na maioria das zonas rurais moçambicanas e contribuir para a implementação plena do Programa Nacional de Produção de Cereais que prevê para 2012 atingir-se um total de 3.1 milhões de toneladas, dos quais 2.284 mil ton de milho e 309 mil ton de arroz.

Estes resultados vão espelhar os impactos da intensificação da produção, conjugando acções dos sectores público e privado, segundo o Governo, realçando que estimativas da produção agrícola para o presente ano indicam um crescimento de 9,8% onde se destaca a produção de produtos alimentares pelo sector familiar.

A prorrogação da taxa reduzida de 10% do IRPC está em curso na sequência da revisão do Decreto número 21/2002, de 30 de Julho, sobre o Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas.

ISPC

Importa recordar que em 2011, a Assembleia da República (AR) aprovou a lei que cria o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) que incide sobre pessoas singulares e colectivas que exercem actividades agrícolas, comerciais, industriais e de prestação de serviços, cujo volume anual de negócios seja igual ou inferior a 2,5 milhões de meticais.

A criação deste imposto tem como objectivo permitir que os contribuintes possam optar por uma tributação mais simples, com taxas muito baixas, em substituição do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), de Pessoas Colectivas (IRPC) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

O ISPC poderá ser pago numa taxa específica anual de 125 mil meticais para os sujeitos passivos que exercem a sua actividade nas zonas urbanas, e 75 mil meticais para os que exercem a actividade nas zonas rurais

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