Um total de 1411 agentes económicos activos em Moçambique poderão ser alvo de cobranças coersivas e/ou mesmo parar no tribunal, a partir de 2012, por se terem furtado ao cumprimento de diversas obrigações fiscais que ultrapassam os 810 milhões de meticais.
Esse valor é o total das obrigações devidas em si, acrescidas de multas, juros de mora e outros emulumentos legais, segundo fonte do Ministério das Finanças de Moçambique.
A medida surge após o termo técnico, Quinta-feira (formalmente termina sábado, 31 de Dezembro de 2011), do prazo estabelecido pela Lei 8/2011, de 11 de Janeiro, da Assembleia da República (AR), que aprova o Regime Excepcional de Regularização das Dívidas Tributárias que os mesmos devedores beneficiavam do perdão das multas, juros, custas de processo executivo e demais acréscimos legais.
Refira-se, entretanto, que, em Outubro deste ano, a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) fez circular uma exortação aos seus membros para aproveitarem o perdão de multas, juros de mora e outros acréscimos legais “por forma a honrarem atempadamente o seu compromisso com o Estado para evitar transtornos ao normal funcionamento das empresas”.
A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) desencadeou ao longo de 2011 uma ampla campanha publicitária à escala nacional do regime excepcional de regularização de dívidas tributárias, nm esforço visando evitar o recurso a cobrança coersiva das obrigações em dívida.