A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, rejeitou esta quarta-feira o projecto de lei de amnistia. Este projecto é da autoria da bancada parlamentar da Renamo, o maior partido da oposição, que diz que desde o Acordo Geral de Paz (AGP), em 1992, que a AR não decreta nenhuma amnistia ou perdão de penas.
“As cadeias estão repletas de indivíduos condenados a menos de cinco anos de prisão por prática de crimes não violentos”, disse Saimone Macuaiane, da Renamo. Nesta proposta rejeitada pelo voto maioritário da Frelimo, pois o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) se absteve, a Renamo sustenta que é tempo de o Estado moçambicano mostrar a sua face de humanismo e justiça social, sem que com a lei de amnistia se pretenda abrandar o combate ao crime.
Macuiane disse que, pelo contrário, esta medida visa possibilitar a regeneração e recuperação de todos aqueles que anseiam regressar ao convívio social, mas que, para a protecção da sociedade, não seriam abrangidos os condenados perigosos tais como os reincidentes, os delinquentes habituais ou por tendência, os violadores sexuais, homicidas, corruptos, os pertencentes ao sindicato do crime e aqueles que desviaram os bens do património público.
A Frelimo diz que não podia votar a favor de um projecto que omitiu as implicações orçamentais ao referir que o mesmo não acarreta despesas públicas. A Deputada Virgínia Matabele, da Frelimo, disse que, na realidade, verificou que o projecto contém implicações orçamentais referentes ao estudo, a inserção social e ao transporte dos possíveis amnistiados ou perdoados.
Matabele indicou que a Renamo requer a aprovação de uma lei de amnistia mas que o articulado do projecto trata de perdão de penas, o que demonstra falta de conhecimento do que se pretende. Segundo Matabele, a bancada da Frelimo acolhe a sugestão da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade que recomenda, ao plenário da AR, para fazer uso dos mecanismos apropriados e recomendar ao Chefe do Estado, Armando Guebuza, para que no seu alto poder discricionário passe a fazer uso periodicamente das prerrogativas constitucionais referentes ao indulto e comutação de penas.
Agostinho Ussore, do MDM, defendeu a posição da sua bancada, afirmando que o proponente não enquadrou a proposta.