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RENAMO pela amnistia a penas de prisão até dois anos

A bancada parlamentar da RENAMO propõe uma amnistia de dois anos para todas as penas de prisão ou um mínimo de um terço de penas de prisão até oito anos nas infracções praticadas até um de Maio de 2010.

Em proposta de lei a ser discutida durante a presente segunda sessão ordinária da Assembleia da República (AR) já na segunda semana de trabalhos, a perdiz estende o seu pedido de perdão ao sexto ou dois anos e seis meses de penas de prisão de oito ou mais anos, conforme resulte mais favorável para o condenado, acrescentando o documento que o perdão é também aplicável às penas de prisão fixadas em alternativa a penas de multa.

Em caso de cúmulo jurídico, o perdão incide sobre a pena única, refere ainda a proposta de Lei de Amnistia da RENAMO.

Não beneficiam do perdão e da amnistia os reincidentes e delinquentes habituais ou por tendência, os infractores ao Código da Estrada, seu Regulamento e demais legislação rodoviária, quando tenham praticado o crime sob efeito de álcool ou de estupefacientes com abandono de sinistrados, bem como os condenados por crime de homicídio e pela prática de crimes contra a economia ou fiscais, burla ou abuso de confiança.

Os condenados pelos crimes de corrupção activa e passiva e por desvio de bens patrimoniais do Estado e de outras entidades públicas também não estão abrangidos pela proposta de lei de Amnistia da formação política nominalmente dirigida por Afonso Dhlakama.

Esta formação política, oficialmente tida como a segunda mais votada nas mais recentes eleições legislativas e presidenciais de 2009, depositou também no Parlamento para discussão e possível aprovação dois outros documentos contendo propostas de revisão pontual da Lei 14/2009 que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e proposta de projecto de Lei de Revisão Pontual do Código Penal.

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