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573,8 milhões de meticais para transformação da PIC em SICRIM

A transformação da Polícia de Investigação Criminal (PIC) em Serviço de Investigação Criminal (SICRIM) irá acaretar custos ao erário público avaliados em cerca de 573.8 milhões de meticais com efeitos a partir do exercício económico de 2011, segundo o ministro das Finanças, Manuel Chang.

O valor será para despesas com o pessoal, aquisição de bens e serviços e para investimento, segundo ainda Chang, na sua análise à proposta de lei que cria o SICRIM, da autoria do Conselho de Ministros e submetida para debate e aprovação pela presente segunda sessão ordinária da Assembleia da República (AR).

Ainda no mesmo encontro do Parlamento, o Conselho de Ministros submeteu para aprovação a proposta de lei Orgânica da Polícia da República de Moçambique (PRM), cujo impacto orçamental para o exercício económico de 2011 será de 320,6 milhões de meticais para as rubricas de despesas com o pessoal, bens e serviços e investimento.

Nos anos subsequentes de 2012 e 2013, para a componente de salários e remunerações, o impacto adicional a se registar na aplicação deste novo dispositivo legal subirá para 550.5 milhões de meticais, de acordo igualmente com o ministro das Finanças que ressalva que a libertação do fundo estará condicionada à existência de cabimento orçamental.

Estruturação interna

Na fundamentação da pertinência da definção da nova lei Orgânica da PRM, o Conselho de Ministros explica que a definição de ramos constitui uma alteração fundamental no modelo organizacional da corporação, implicando “redefinição da estrutura interna” das unidades e sub-unidades policiais e da composição dos órgãos colegiais.

No documento esclarece-se ainda que passa a ser definido um novo tipo de estabelecimentos de ensino policiais e sua relação com o Sistema Nacional de Educação, avultando ainda a conveniência de organizar a PRM em cinco ramos da Polícia, designadamente, Polícia de Protecção, Polícia de Trânsito, Polícia dos Transportes e Comunicações, Polícia da Guarda- Fronteiras e Forças Especiais e de Reserva, “respondendo, assim, a um princípio de unidade de comando”, salienta o Conselho de Ministros.

SICRIM

Já no respeitante ao Serviço de Investigação Criminal (SICRIM), o Conselho de Ministros clarifica que a instituição coadjuva autoridades judiciais em processos relativos a crimes cuja investigação lhe incumba realizar ou quando se afigure necessária a prática de actos que antecedem o julgamento e que requerem conhecimentos ou meios técnicos especiais.

São deveres especiais dos funcionários do SICRIM garantir a vida e a integridade física dos detidos ou das pessoas à sua guarda ou que se achem sob a sua custódia ou protecção.

Refira-se, entretanto, que estes dois novos dispositvos legais deverão ser aprovados pelo Parlamento até 20 de Dezembro de 2010.

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