Embora a emissão se destine ao público em geral, se perguntar a um cidadão comum sobre o que são Obrigações do Tesouro não se surpreenda se lhe responder: “Nunca ouvi falar disso”. E há também quem diga: “Já ouvi, mas não sei do que se trata”. Mas afinal, o que são e para que servem as Obrigações de Tesouro?
O que os moçambicanos sabem sobre as Obrigações do Tesouro? Pouco ou quase nada! @Verdade saiu à rua, à procura da opinião dos leitores acerca deste assunto. Na sua generalidade, quase todos foram unânimes em afirmar que não sabem de que se trata.
Segundo Victor Baúque, de 36 anos de idade, proprietário de uma pequena empresa de reparação de computadores, “já ouvi falar na televisão, mas não sei o que significa na essência”.Este cidadão vai mais longe, ao afirmar que não sabe para que é que servem as Obrigações do Tesouro.
“Fala-se tanto disso e ao fim ao cabo não explicam o que é e o povo continua na ignorância”, diz. Paulo Come, de 29 anos de idade, professor, foi outro cidadão contactado a propósito desta temática e a sua reacção não se fez esperar: “Tenho ouvido falar, mas sinceramente não tenho ideia de que assunto se trata”.
Já para Gustavo Mabote, funcionário público, e Otília Fonseca, decoradora, falar de Obrigações do Tesouro é mesmo que estarmos a “falar chinês”. Ou seja, aqueles cidadãos nunca ouviram falar e tãopouco têm uma noção do isso significa.
Na opinião do economista Jacinto Ribaué, a Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) e as Obrigações de Tesouro carecem de acções concretas de divulgação.
A BVM, segundo o economista, deve montar uma “estratégia de comunicação e divulgação das suas actividades”, mostrando as vantagens que esta instituição financeira poderá oferecer à economia no geral e às empresas, aos cidadãos e ao Estado em particular.
O que são Obrigações do Tesouro?
As Obrigações do Tesouro constituem um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado moçambicano para satisfazer as suas necessidades de financiamento.
Os títulos têm por objectivo captar poupança dos investidores ou sujeitos económicos (empresas e famílias), com a finalidade de o Executivo implementar os programas de desenvolvimento já aprovados.
Quanto às vantagens para pessoas e empresas que investem em títulos do Estado, as Obrigações do Tesouro constituem uma aplicação das poupanças com o objectivo de, num determinado espaço de tempo, receber o prémio do dinheiro investido incluindo os juros.
Para que servem?
Comprar as Obrigações do Tesouro permite, de certa maneira, dinamizar a economia nacional ao mesmo tempo que garante um retorno adequado ao investimento feito pelos obrigacionistas. Aliás, obtendo as Obrigações do Tesouro, o público em geral tem a oportunidade de aplicar as suas poupanças numa entidade segura e sem risco nenhum, neste caso o Estado, para que este possa dar continuidade aos seus projectos de desenvolvimento económico e social do país.
Tendo em conta o facto de poderem ser negociadas em bolsa, os rendimentos obtidos através do investimento que as pessoas singulares e colectivas obtiverem beneficiam de 50% de isenção do imposto sobre o rendimento, ou seja, pagarão apenas metade do imposto, o que não acontece noutro tipo de aplicação da poupança.
Como funciona?
Geralmente, a emissão destina- se ao público em geral e as Obrigações do Tesouro podem ser compradas mediante o preenchimento do Boletim de uma Ordem de Compra, um impresso próprio disponível nos balcões de todas as instituições financeiras a operar em Moçambique, que contém informação sobre o investidor e o número de obrigações pretendidas, entre outras.
O investidor pode entregar a sua ordem de compra junto do seu banco, podendo ficar com uma cópia do Boletim de Ordem de Compra que serve igualmente como comprovativo do valor pago/cativo por este, e a instituição financeira com outra cópia.
Os subscritores só podem apresentar um único Boletim de Ordem de Compra por cada banco, para um mínimo de 10 obrigações, acima desta quantidade em múltiplos de 5 obrigações, até ao máximo de 15.000.000 obrigações.
No caso de apresentar mais do que uma ordem de compra em cada banco, considera- se apenas a ordem de compra que tiver expressa a maior quantidade de obrigações; em caso de igualdade, é considerada a ordem de compra que primeiro tenha sido registada na Bolsa de Valores de Moçambique pelo respectivo banco ou instituição financeira.
Normalmente, as ordens de compra têm de conter o preenchimento obrigatório de determinados campos, essenciais para a correcta identificação e processamento da operação, sob o risco de o seu não preenchimento poder dar origem à rejeição dessas ordens, nomeadamente o nome, a morada e localidade do investidor; identificação e NUIT do investidor; quantidade de obrigações pretendidas; declaração de aceitação das regras da operação; e ordem de compra assinada e autenticada pela instituição financeira.
Refira-se que o investidor entrega a ordem de compra junto do seu banco, desde que o mesmo seja uma instituição financeira a operar em Moçambique.
Obrigações do Tesouro-2010
Segundo a BVM, os subscritores da primeira série das Obrigações do Tesouro- 2010 já desembolsaram 1.5 mil milhões de meticais previstos para esta fase. A segunda série, inicialmente prevista para Setembro último, ainda não arrancou devido à escassez de liquidez no mercado.
Dos 1.5 mil milhões de meticais, 1 462 mil milhões foram disponibilizados por instituições financeiras e o remanescente, cerca de 37 milhões, pelo público em geral, que inclui singulares, entre outras entidades.
Neste momento, a BVM, o Ministério das Finanças e o Banco de Moçambique estão a estudar os critérios a serem estabelecidos para a segunda série, uma vez que os valores são elevados, cerca de 2 mil milhões de meticais, se comparados com os 1.5 mil milhões da primeira série. De acordo com Bruno Tembe, director de operações da Bolsa de Valores de Moçambique, ainda não há data marcada para o arranque da segunda série.
A subscrição, para os interessados em emprestar dinheiro ao Estado, na primeira fase da emissão das Obrigações do Tesouro- 2010 iniciou a 16 de Agosto de 2010, e terminou a 30 Agosto – cinco dias antes da data marcada para a liquidação financeira dos subscritores.
Nesta fase, foi estabelecida uma taxa de juro de 15% e o pagamento dos juros será efectuado semestralmente, em Março e Setembro. A amortização total do empréstimo irá acontecer a 1 de Setembro de 2015.