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Composição da CNE divide consensos

A actual composição da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que é de 13 membros em conformidade com o nº1 do artigo 4 da legislação eleitoral em vigor no país, ocupa um lugar de relevo no roll das preocupações de todos os quadrantes da sociedade política e civil nacional.

Todavia, não há consenso no atinente ao número dos membros que deverão compor este órgão eleitoral a avaliar pelas propostas de revisão do pacote eleitoral ora apresentadas e entregues a comissão mandatada quer pelos partidos sem assento na Assembleia da República quer pelo Observatório Eleitoral (OE).

As bancadas com assento parlamentar deverão submeter as suas propostas em relação a este assunto na próxima quarta-feira.

Na sua proposta em torno dos pontos críticos da actual legislação eleitoral, o OE advoga a redução para 5 ou 7 os membros que devem constituir a CNE, fundamentando que a actual composição é excessiva e onerosa.

Contrariamente, a coligação dos partidos sem assento na Assembleia da República, que ontem apresentou a sua proposta de revisão do pacote eleitoral à Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, defende a criação duma CNE com representação de partidos políticos e sociedade civil, compostos por 16 membros.

Assim, na óptica desta coligação (o G-12) constituída por seis partidos políticos, nomeadamente o Pasmo, Parede, PSDM, Pemo, Pacode e UDF, a CNE deve ser composta por 4 membros da Frelimo, 4 da Renamo, 4 do MDM, 2 dos partidos sem assento na AR e 2 membros da sociedade civil.

Entretanto, há consenso na proposta de retirar à CNE o poder de apreciar e deliberar sobre os contenciosos e ilícitos eleitorais.

No âmbito do excessivo poder normativo acometido à CNE, tanto a coligação G-12 quanto o Observatório Eleitoral defendem que se deve retirar à CNE o poder de apreciar e deliberar sobre os contenciosos e ilícitos eleitorais, previsto na g) do nº 2 do artigo 7 da lei 8/2007 de 26 de Fevereiro, visto que em algumas situações este órgão eleitoral é parte. Assim, a CNE não deverá elaborar outros regulamentos, guiando o processo eleitoral com base estritamente rigorosa no código eleitoral.

Financiamento

Os partidos políticos extraparlamentares entendem que todos os processos eleitorais devem ser financiados em todos os momentos que houver eleições. O financiamento deve ser equitativo para os concorrentes.

Como disse Francisco Campira, presidente da coligação G-12, a distribuição dos fundos aos partidos concorrentes deve ser feita 55 dias antes da campanha eleitoral para permitir que os partidos façam as suas despesas de forma atempada.

Este parecer da coligação G-12 não vai de encontro com a proposta apresentada pelo OE que advoga que atribuição das verbas pelos candidatos devia ocorrer depois da afixação das listas definitivas.

Para o OE o calendário para atribuição das verbas devia ser matéria de lei, assim como o fundo destinado ao financiamento feito pelo Estado às campanhas eleitorais deve ser claramente consagrado no orçamento do Estado do ano eleitoral.

Referir que, as bancadas, ou seja, os partidos políticos com representação na AR, vão apresentar as suas propostas junto da comissão mandatada para acolher as diferentes propostas na próxima.

Recorde-se ainda que, esta comissão assegurou que a revisão do pacote eleitoral só estará pronta em 2012

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