A Vodacom Moçambique (VM) manifestou, esta quinta-feira, contra os prazos estipulados pelo governo para o processo de cadastro dos cartões pré-pagos e a restrição de três cartões por cada utente. A operadora garante que, contrariamente ao que determina o diploma ministerial nº 153/ 2010, de 15 de Setembro, não vai bloquear nenhum cliente que não se tenha cadastrado até 15 de Novembro, data limite para este processo.
A VM quer que os prazos sejam alargadas considerando que no tempo estabelecido é praticamente impossível registar o universo dos seus clientes. “Nós vamos fazer de tudo para cumprir a lei, contudo, é uma missão quase impossível registar todos os clientes”, disse José dos Santos, Presidente do Conselho executivo da VM, em conferência de imprensa.
O diploma ministerial que determina o registo obrigatório dos utentes do pré-pago, terá colhido, quase que de surpresa, as operadoras de telefonia móvel nacional, considerando mesmo ter sido uma medida precipitada e não deu tempo para que as operadoras se preparassem em termos técnicos e humanos para responder ao processo.
José dos Santos considera que há pontos no diploma ministerial que precisam ser discutidos e clarificados por forma a criar um processo mais funcional. A VM conta com 15 centros de atendimento ao nível nacional, quase que na totalidade, localizadas nos centros urbanos o que revela que não tem possibilidades de atender ao registo dos mais 2.5 milhões de clientes, parte dos quais, localizados em zonas recônditas.
O processo de registo dos cartões prépago deverá ser custeado pelas próprias operadoras e a VM diz não ter, neste momento, a ideia de quanto é que vai custar esta operação.
Cobrança de taxas
Um dos aspectos de discórdia entre a VM e o executivo moçambicano é a cobrança de taxas aos utilizadores da rede móvel de telefonia, conforme estabelece o decreto 38/ 2010 de 15 de Setembro. O nº 2 do artigo 4 deste dispositivo estabelece que “os subscritores de serviços de telefonia móvel contribuirão para o Fundo dos Transportes e Comunicações com um valor igual a 50 Meticais por mês nos contractos pós-pago e com 5 Meticais nos contractos para o serviço pós-pago”.
“Nós não concordamos com este processo, porque nós não somos responsáveis pela cobrança de taxas para o Estado”, salientou José dos Santos. Segundo este, os contractos em vigor entre os clientes e a empresa não estabelece este tipo de situações e seria complicado, de um momento para o outro, a empresa começar a impor taxas.
Este valor deve ser cobrado para financiar o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes, instituição criada exactamente com base no decreto 389/ 2010. Para alguns analistas, a criação desta instituição é contrário às medidas de austeridade definidas pelo governo tendo em conta os valores que deverão ser drenados a esta para o seu funcionamento.
Cálculos básicos indicam que só pelos clientes pré-pago da VM, o Ministério dos Transportes e Comunicações arrecadaria cerca de 25 milhões de meticais mensais pelas taxas dos subscritores.