Cerca de 70% de um universo de 174 unidades industriais moçambicanas não se beneficiam da isenção ao pagamento de impostos contida na Lei 4/2009, de 12 de Janeiro, sobre benefícios fiscais, por alegada complexidade do processo de obtenção dos mesmos, segundo a Associação Industrial de Moçambique (AIMO).
Uma outra razão alegada relaciona-se com o facto dos benefícios fiscais estarem dependentes do lucro realizado nos primeiros cinco anos, “quando a lucratividade das empresas industriais requer um período mais longo”, refere ainda a AIMO, que acaba de patrocinar uma pesquisa sobre a forma como está a ser aplicado o Código de Benefícios Fiscais.
Apenas três das 174 empresas industriais ouvidas durante a pesquisa é que reportaram terem beneficiado do mesmo na área de formação da mão-de-obra, em 2009, é por isso que existe um reduzido número de empresas que investem no treinamento dos seus assalariados.
Refira-se que o artigo 18 do Código de Benefícios Fiscais procura contornar a falta de investimento na formação, abrindo espaço para que os investimentos sejam considerados uma despesa fiscal”, e, por isso, deduzidos da matéria colectável, para efeitos de cálculo do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC).
A pesquisa da AIMO concluiu também que a maioria das empresas reconhece limitações na competência da sua mão-de-obra, mas não investe no seu treinamento, “priorizando o emprego de pessoas experimentadas”, muitas delas já em idade de reforma, o que resulta na depreciação dos seus níveis de produtividade e redução da base de receitas para assegurar a formação.
Conclui o documento da AIMO que o impacto final desta situação é a falta de competitividade empresarial e como recomendações a agremiação defende uma maior divulgação do sistema de incentivos fiscais para a formação da força de trabalho e acções de financiamento directo como bolsas de estudo no estrangeiro para o pessoal de níveis básico e médio.