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Menores de 14 anos não têm direito a telefone celular

Está decidido. Apenas cidadãos a partir de 14 anos de idade podem ter acesso a cartão inicial das operadoras de telefonia móvel a operar em Moçambique, o que equivale dizer que os menores de 14 anos não poderão mais usar um telefone celular próprio, a não ser que usem cartão com registo de uma outra pessoa em idade legal para ter acesso a um cartão SIM.

Estas são as disposições constantes no diploma ministerial 153/2010 de 15 de Setembro, intitulado “regulamento sobre o registo dos módulos de identificação do subscritor (cartões SIM)”.

Mais, cada cidadão em idade legal para ter acesso a um cartão SIM só pode registar até um máximo de 3 cartões prépago por cada operadora, no caso concreto, um máximo de 3 cartões da mcel e 3 da Vodacom Moçambique.

“Podem comprar cartões SIM cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de 14 anos de idade, bem como as pessoas colectivas” – refere o ponto 1 do artigo 10 do diploma em referência para depois completar no ponto 2 que “as pessoas singulares estão autorizadas a adquirir no máximo de três cartões SIM por cada operador ou prestador de serviços públicos de telecomunicações”.

Apenas distribuidores credenciados

Para se poder adquirir um SIM inicial, os potenciais utilizadores devem dirigir-se a instituições credenciadas, a partir de lojas das duas operadoras ou outros estabelecimentos autorizados. Não se poderá comprar um pacote inicial em barracas e bancas de revendedores informais como actualmente acontece.

“Estão autorizados a comercializar cartões SIM, operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações, bem como, agentes distribuidores de venda autorizados pelos mesmos, – refere o ponto 1 do artigo 11 do diploma.

Apela ainda o diploma que os operadores e prestadores de serviço público devem instruir os agentes e distribuidores de venda a cumprir com o disposto no regulamento.

Registo até 15 de Novembro

O mesmo diploma ministerial estabelece o registo obrigatório de todos os cartões SIM das duas operadoras móveis até 15 de Novembro do corrente ano. Depois desta data, os utilizadores que não tiverem regularizado o seu registo incorrem automaticamente ao risco de verem os seus cartões bloqueados.

Entretanto, as autoridades de tutela, o Ministério dos Transportes e Comunicações não estavam a fazer, até último domingo, qualquer publicitação no sentido de alertar as pessoas sobre a obrigatoriedade de registarem os seus cartões.

Só depois de o assunto ter sido despoletado pelos órgãos de comunicação é que o governo começou a dar algumas informações relacionadas com o assunto, mas em quase todos os casos, por iniciativa do órgãos de comunicação que tem estado, sistemática e permanentemente, a contactar o órgão de tutela para obter alguns esclarecimentos em torno do assunto.

Com um prazo extremamente curto (60 dias), há o risco de maior parte das pessoas não conseguirem regularizar o registo. Este risco é mais preocupante ao nível das zonas rurais que, como se sabe, estão desprovidas de instituições formais.

Verlopes Nhampossa, adido de imprensa no Ministério dos Transportes e Comunicações é citado a dizer que as operadoras e o governo deverão ainda sentar para discutir as modalidades de registo, mas numa volta que o mediaFAX fez no centro da cidade de Maputo, foi possível confirmar que o registo já está a correr.

Os formulários de registo estão disponíveis nas lojas oficiais das duas operadoras.

Para o registo, qualquer documentação de identificação é aceite, a partir do Bilhete de Identidade, Passaporte, cartão de desmobilização, DIRE, cartão de eleitor, entre outros.

Sanções

Enquanto os utilizadores dos cartões pré-pago das duas operadoras correm o risco de ver os seus cartões bloqueados, caso não registem os números até 15 de Novembro, as operadoras e prestadores de serviços de telecomunicações que não cumprirem com o disposto no diploma ministerial estão sujeitos à sanções previstas na legislação de telecomunicações. Tais podem ir a partir da aplicação de multas até à retirada de licença.

Recentemente noticiamos que um dispositivo de registo obrigatório de cartões pré-pago estava sendo preparado pelo INCM para ser submetido ao Conselho de Ministros, dias depois das manifestações populares que sacudiram as cidades de Maputo, Matola, Chimoio e Tete.

Entretanto, ao que tudo indica, no sentido de agilizar o processo, o governo moçambicano preferiu usar a via ministerial, e o diploma está já em vigor e vai criar condições para que se conheça claramente os usuários dos pacotes pré-pago.

As manifestações de 1 e 2 de Setembro, recorde-se, foram convocadas via mensagens texto (sms), facto que poderá ter pressionado o governo a buscar rapidamente um mecanismo legal de controlo dos utilizadores dos pré-pago.

Justificativa

No seu artigo 4, relativo aos objectivos do regulamento, o diploma refere que o mesmo visa “criar uma base de dados pública integrada de numeração de telecomunicações que contém todos os dados e os respectivos números de telefonia, bem como informação associada aos respectivos subscritores, a fim de servir de fonte de informação para os operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações e para as autoridades competentes”.

A alínea B, C e D, abordam a justificava em termos de segurança nos seguintes termos: “contribuir para a melhoria da vida do cidadão em operações que podem ser executadas por via de telefone incluindo outros serviços de valor acrescentado; contribuir para a protecção do cidadão contra actos criminais que podem ser perpetrados usando-se o telemóvel e promover o uso responsável do cartão SIM, contribuindo assim para a manutenção da ordem e tranquilidade públicas” – refere.

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