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CIP denuncia falta de clareza no uso de fundos sociais de multinacionais

Os chamados Fundos Sociais e Rendas Fiscais drenados anualmente ao Instituto Nacional de Petróleos (INP) por multinacionais a operarem em Moçambique na área de prospecção e pesquisa de hidrocarbonetos estão a ser usados “não de forma clara” pelo Governo, segundo denuncia o Centro de Integridade Pública (CIP).

“Milhões de dólares norte-americanos têm vindo a ser entregues ao Governo para aplicação nos chamados fundos sociais. Esses fundos acompanham os investimentos em prospecção, os quais, entre 2006 e 2009, de acordo com dados do INP, ultrapassaram os 300 milhões de USD, na Bacia do Rovuma, e pouco mais de 100 milhões de dólares na Bacia de Moçambique”, aponta o CIP.

Fora estes valores, a companhia norueguesa Statoil, que faz prospecção de petróleo na Bacia do Rovuma, paga um milhão de dólares/ano e a italiana ENI, que também actua na mesma zona, paga 500 mil dólares/ano, “mas a questão que se coloca é como é que esse dinheiro é aplicado e como é que os cidadãos podem ter acesso aos dados sobre a sua gestão”, indaga o CIP num seu documento sobre petróleo em Moçambique. Afirma pretender igualmente que a sociedade saiba os critérios de gestão que lhes são aplicados.

Componente social

Outra preocupação daquela instituição da sociedade civil moçambicana prende-se com a inexistência de um regulamento público sobre a aplicação dos fundos, “não sendo igualmente clara a participação das comunidades na definição de prioridades de investimento”, daí a razão de algumas multinacionais tomarem iniciativas próprias de investir em projectos sociais de alegada visibilidade, com ou sem consulta comunitária.

O CIP exemplifica com o que diz ter acontecido há dois anos com a Statoil-Hydro, que gastou cerca de 80 mil dólares norte-americanos na compra de um frigorífico para armazenar pescado em Quissanga, província de Cabo Delgado, enquanto a Anadarco gastou cerca de 200 mil dólares para estender o sinal da Rádio Moçambique entre os distritos de Macomia e Palma.

“É, pois, urgente o estabelecimento de regras de gestão dos fundos sociais, conforme recomenda a legislação mineira e petrolífera”, adverte o CIP para em seguida recomendar urgência na regulamentação da Legislação Fiscal de 2007, nomeadamente leis 12 e 13/2007, de Minas e de Petróleo, respectivamente, “definindo a percentagem das receitas fiscais que deve retornar às comunidades onde as operações têm lugar, à semelhança do que acontece no quadro da gestão das receitas de exploração florestal”.

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