O Ministério Público (MP) pediu a absolvição do presidente do Fórum dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique, Hermínio dos Santos, alegando a falta de fundamentos das acusações que recaem sobre o réu. O pedido foi feito, quarta-feira, em sessão de julgamento que teve lugar na Machava, província de Maputo.
O líder dos ex-militares é acusado de desobediência às autoridades, por supostamente ter ignorado notificações para prestar depoimentos na Polícia sobre uma manifestação dos desmobilizados de guerra que vinha preparando. Segundo o matutino “Notícias”, após a audiência de diversos intervenientes no processo, com destaque para os agentes da Polícia, o tribunal concluiu que dos Santos não chegou a ser notificado.
O tribunal constatou que, embora a Polícia tivesse cercado a sua residência no Bairro de Infulene dias antes de detê-lo na noite do passado dia 9 de Agosto corrente, não chegou a entregá-lo alguma notificação nem confiar este documento a terceiros, na medida em que tanto o filho como a esposa escusaram-se de receber a intimação.
O facto de a Polícia ter cercado a residência do Presidente do Fórum no período da noite constitui um atropelo à lei, uma vez que a invasão ao domicílio só pode ser feita de dia.
O tribunal refere que os agentes da Polícia de Investigação Criminal (PIC) encarregues do caso limitaram-se em telefonar para Hermínio dos Santos, convidando-o, numa das vezes, a apresentar-se à sua sede na cidade do Maputo e, noutra, a dirigir-se a uma das esquadras para levantar a notificação. Nesse sentido, Cristela Nhambe, magistrada do MP, disse que não tendo recebido alguma notificação o réu não pode ser acusado do crime de desobediência.
A magistrada acrescentou que mesmo que os agentes da Polícia tivessem chegado a falar com ele seria necessário que o tivessem elucidado de que o não cumprimento das recomendações do documento incorreria numa situação passível de processo-crime. Neste caso seria por desobediência.
Por outro lado, mesmo que o filho ou a esposa tivesse ficado com a intimação, as forças da lei e ordem teriam que se certificar de que aquelas pessoas fizeram o documento chegar ao seu destinatário final. Face ao cenário, Cristela Nhambe pediu a absolvição do réu. A sentença será lida no próximo dia 30.