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Tribuna de Nacala condena Advogado a três meses de prisão

O jornalista e advogado Albano Naroromele foi condenado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Nacala-Porto a uma pena de três meses de prisão convertidos em multa, em julgamento ocorrido na última Segunda-feira naquela instância judicial, acusado de cometer o crime de desobediência, em concurso com o de ameaça, num processo considerado por ele de “injusto, tendencioso e maquiavélico”.

Segundo decidiu a juíza da causa, Shaquila Aboobacar Mahomed, Albano Naroromele, actualmente director regional norte do Instituto de Finanças Públicas e formação Tributária, deverá, ainda, indemnizar ao ofendido, o oficial de diligências do tribunal Jorge Albano Piasse, em três mil meticais e as respectivas custas judiciais.

A audição de Naroromele e testemunhas na Segunda-feira, seguindo-se, depois a sentença, constituía a segunda parte do processo, uma vez que o mesmo tinha sido iniciado na passada Quinta-feira, 6.

O julgamento tinha sido interrompido a pedido de uma das duas testemunhas, curiosamente oficiais de diligências do próprio tribunal, alegadamente porque havia chegado a hora do almoço, tendo a juíza da causa ordenado a condução do réu à Cadeia Civil.

A decisão da juíza deixou surpreendido tanto o réu como a sua advogada, Lucrécia Cossa, pois o processo em causa era sumário, não carecendo, por isso, de prisão preventiva do réu e este, antes de ser julgado, não se encontrava preso.

Para a detenção de Albano Naroromele, a juíza ter-se-ia apoiado nas partes primeira e final da alínea c, do parágrafo terceiro do artigo 291, do Código do Processo Penal.

O postulado diz que não são suficientes as medidas de liberdade provisória quando, em razão da natureza e circunstâncias do crime, ou da personalidade do delinquente, haja receio fundado de perturbação da ordem pública ou da continuação da actividade criminosa.

Contudo, em nenhuma destas partes do artigo se enquadra o comportamento de Naroromele que, para além de ser funcionário sénior da Autoridade Tributária de Moçambique, foi jornalista do semanário Domingo por largos anos, director da EMOCAT em Nampula e docente universitário.

Os factos

Os autos constantes do processo indicam que no dia 29 de Junho o oficial de diligências do Tribunal Judicial de Nacala- Porto, Jorge Piasse, dirigiu-se ao advogado Naroromele, no seu sector de trabalho em Nacala, para este assinar uma certidão de notificação de uma sentença em processo laboral.

Piasse era acompanhado, na altura, por um seu colega, Sidique Luís Sopinho, igualmente arrolado como testemunha no processo ora julgado.

Ele, coadjuvado pelo seu colega, disse ao tribunal que Naroromele recusou – se a assinar o documento, obrigado-lhe que alterasse a data para o dia 5 de Julho, pedido rejeitado pelo oficial ao considerar que o acto seria falsificação de documentos.

As testemunhas disseram que no diálogo que se seguiu Naroromele terá utilizado gestos bruscos e termos obscenos como: se tu escreveres o que estou a dizer estarás a pega comigo e vou-te processar porque eu também sou doutor.

Por outro lado, o advogado negou que isso tenha ocorrido, sendo pura mentira as afirmações forjadas pelas testemunhas. De acordo com as suas afirmações, ele não assinou o documento porque naquela altura estava a viajar à Nampula, de onde partiria para a cidade central da Beira, em missão de serviço.

O oficial de diligências do tribunal encontrou o advogado e jornalista com a porta da sua viatura meio aberta e prestes para partir, não tendo, na altura, disponibilidade de tempo para se inteirar do teor do mesmo, embora antes tivesse conhecimento da sentença.

Tenho 52 anos de idade, 42 dos quais em contacto bastante sólido com a língua portuguesa, instrumento de comunicação que uso tanto no meu posto de trabalho, como ao longo de todo o processo do meu crescimento como jornalista, jurista e docente universitário. Por isso, não estou em altura de usar esses termos grotescos, rematou Naroromele, solicitado pela juíza a tecer os seus comentários em torno das afirmações da segunda testemunha ouvida na Segunda-feira, Luís Sopinho.

Desentendimentos entre Naroromele e advogada

Após a leitura da sentença e a consequente retirada da juíza da sala, g e r o u – s e u m m o m e n t o d e desentendimento entre o réu ora condenado e a sua advogada, Dr.ª Lucrécia Cossa, por esta ter prescindido do recurso.

A advogada tomou tal decisão porque, na sua opinião, se interpusesse recurso o seu constituinte aguardaria a resposta respect i va em reclusão, pois, supostamente por má fé, a juíza podia engavetá-lo e levar muito tempo a enviá-lo à instância superior àquele tribunal.

Dr., vamos pagar as multas para sair em liberdade; isso (o valor) não é nada. Evite de correr o risco de ficar muito tempo na cadeia porque não sabemos as intenções que estão por detrás deste processo, explicou a advogada Lucrécia Cossa.

Para Naroromele, seria melhor continuar na cadeia a aguardar pela resposta ao seu recurso, pois este seria procedente, do que ser condenado e com a imagem manchada.

Tínhamos acertado, antes, de que qualquer que fosse a sentença devíamos recorrer, uma vez que eu iria lutar até as últimas consequências por causa da minha imagem, vincou, continuando que mesmo pagando as multas, o meu nome fica manchado porque fui condenado.

Albano Naroromele não descarta a possibilidade de escrever ao Conselho Superior da Magistratura Judicial e à Procuradoria-geral da República a pedir a anulação da sentença que, para ele, é injusta.

A injustiça não somente está ao nível da sentença mas em todo este processo, que desembocou num julgamento injusto, tendencioso e maquiavélico, finalizou.

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