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Cidade de Maputo avança na transferência de competências

A Cidade de Maputo já avançou na transferência de funções e competências dos órgãos do Estado para as Autarquias Locais, no âmbito da descentralização prevista na Reforma do Sector Público. Nesse sentido, o Presidente do Conselho Municipal de Maputo e a Governadora da mesma cidade, David Simango e Rosa da Silva, respectivamente, rubricaram hoje, quatro acordos.

Trata-se de acordos de transferência de funções e competências no geral, bem como de acordos específicos para as áreas de Educação Básica e Feira Popular de Maputo, Cuidados de Saúde Primários e micro-indústria. A AIM soube que o acordo ora rubricado entra em vigor a partir de 01 de Janeiro próximo.

O Conselho Municipal de Maputo, segundo fez saber a Governadora da Cidade, passa a gerir as 150 escolas primárias, cerca de 30 unidades sanitárias e 787 estabelecimentos comerciais e micro-industriais, que até ao momento se encontra sobre a alçada do Governo. “Temos plena consciência de que os desafios são enormes. Na educação e cultura, mais de cinco mil funcionários entre docentes e não docentes e 150 escolas primárias entre públicas e privadas passarão a gestão do Município. Na Saúde, mais de 30 postos de saúde e mais de 500 funcionários, entre médicos, técnicos de medicina e pessoal administrativo estarão sob gestão do município”, enumerou.

“Na indústria e comércio, 787 estabelecimentos passarão de imediato a serem tutelados pelo Município. Na Feira Popular, mais de 30 funcionários e dezenas de casas de pasto estarão sob jurisdição do Conselho Municipal”, acrescentou.

Rosa da Silva garantiu que o Governo da cidade vai colaborar no que for necessário para o sucesso dos acordos. “Esta realidade, exigirá de todos nós empenho e dedicação, tendo sempre como denominador comum a prestação de serviços de qualidade aos nossos munícipes e nunca criar constrangimentos ao pessoal que passará à gestão municipal”, frisou.

Por sua vez, Simango disse que o Conselho Municipal está preparado para assumir as suas novas responsabilidades. “Está tudo acertado. O acordo começa a ser efectivo a partir de 01 de Janeiro de 2010. Os funcionários e as instituições que passam para a gestão do Conselho Municipal vem com os seus próprios recursos, porque não precisaremos fazer muito esforço na procura de recursos, mas temos que trabalhar muito para cumprir os objectivos do acordo que são: melhor servir aos munícipes”, explicou.

Simango sublinhou que “esta é a primeira experiência de transferência de funções e competências do órgão do Estado para a Autarquia no país. Gostaria que não fossemos os pioneiros na implementação deste processo, mas, pelo nosso trabalho exemplar, constituíssemos uma referência neste domínio”. De referir que o Governo moçambicano tinha estabelecido três anos para a conclusão do Processo de transferência de funções e competências dos órgãos do Estado para as Autarquias Locais, estabelecida através de decreto 33/2006, de 30 de Agosto.

No entanto, em Agosto último, o governo decidiu prorrogar este processo por mais dois anos. O argumento para a medida foi o facto de existirem autarquias que ainda não iniciaram o processo de transferência de funções e competência. Das 43 autarquias existentes em Moçambique, apenas o Município de Maputo avançou neste sentido. De salientar que neste processo de transferência de funções e competências, os órgãos Locais do Estado devem transferir para a gestão do Municípios os serviços de educação, saúde, transportes e comércio, que estavam sob gestão do Estado.

São competências dos órgãos autárquicos na área da Educação, Cultura e Acção Social, entre outras, a criação, apetrechamento e administração de escolas do ensino primário e centros internatos, a gestão do pessoal administrativo daqueles estabelecimentos, a gestão do ensino privado primário, a participação na definição do curriculum local.

Outras atribuições são a abertura de concursos para a construção de escolas do ensino primário e centros internatos, a aquisição e gestão de transportes escolares e a realização de outras actividades complementares da acção educativa, nos domínios da acção social escolar e da ocupação dos tempos livres. O processo de autorização em Moçambique iniciou em 1998 com a criação de 33 municípios.

Este processo, segundo o Presidente moçambicano, Armando Guebuza, deve significar e resultar na partilha de competências entre os órgãos centrais, locais e os municípios, com vista a sincronizarem e complementarem os serviços prestados aos autarcas.

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